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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.389, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026.

Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as eleições gerais que serão realizadas no ano de 2026;

CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designação de autoridades responsáveis pela supervisão do trabalho de carga das urnas eletrônicas;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de polos regionais, a fim de propiciar maior eficiência e controle na preparação das urnas eletrônicas; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2025.0.000027534-4 e 2025.0.000036913-6,

RESOLVE:

Art. 1º Criar os polos de carga das urnas eletrônicas, com abrangências definidas na forma do anexo, e designar as Zonas Eleitorais abaixo relacionadas, sem prejuízos de suas demais funções, como responsáveis pela supervisão dos trabalhos nas Eleições 2026.

Município/Região Zona Eleitoral
1 Alcântara 132ª
2 Angra dos Reis 116ª
3 Araruama 92ª
4 Bangu 233ª
5 Barra da tijuca 119ª
6 Barra Mansa 94ª
7 Belford Roxo 155ª
8 Cabo Frio 96ª
9 Campo Grande 242ª
10 Campos dos Goytacazes 98ª
11 Del Castilho 216ª
12 Duque de Caxias 200ª
13 Itaboraí 104ª
14 Itaperuna 107ª
15 Jardim Botânico 17ª
16 Macaé 254ª
17 Madureira 219ª
18 Nilópolis 221ª
19 Niterói 144ª
20 Nova Friburgo 222ª
21 Nova Iguaçu 27ª
22 Olaria 161ª
23 Petrópolis 29ª
24 Queimados 138ª
25 Santa Cruz 243ª
26 São Gonçalo 87ª
27 São João de Meriti 89ª
28 Saúde 169ª
29 Volta Redonda 131ª

Art. 2º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, em caso de necessidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2026.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.389/2026

POLO DE CARGA ABRANGÊNCIA
1 ALCÂNTARA 132, 133 e 135
2 ANGRA DOS REIS 54, 57, 105, 116 e 147
3 ARARUAMA 59, 62, 92 e 181
4 BANGU 23, 24, 123, 230, 233, 234 e 238
5 BARRA DA TIJUCA 09, 119, 179, 180 e 182
6 BARRA MANSA 31, 91, 94, 183 e 198
7 BELFORD ROXO 152, 153, 154 e 155
8 CABO FRIO 96, 146, 172 e 256
9 CAMPO GRANDE 120, 122, 242 e 245
10 CAMPOS DOS GOYTACAZES 35, 37, 75, 76, 98, 129, 130 e 141
11 DEL CASTILHO 08, 10, 14, 214 e 216
12 DUQUE DE CAXIAS 78, 79, 103, 126, 127, 128 e 200
13 ITABORAÍ 32, 49, 63, 104, 110, 148, 149 e 151
14 ITAPERUNA 34, 43, 45, 95, 97, 106, 107 e 112
15 JARDIM BOTÂNICO 04, 05, 16, 17 e 211
16 MACAÉ 50, 51, 109, 184, 254 e 255
17 MADUREIRA 22, 118, 167, 176, 185, 218 e 219
18 NILÓPOLIS 83, 150, 201 e 221
19 NITERÓI 55, 71, 72, 144 e 199
20 NOVA FRIBURGO 26, 42, 52, 60, 64, 101, 102 e 222
21 NOVA IGUAÇU 27, 84, 156, 157, 158 e 159
22 OLARIA 21, 161, 162, 188, 191 e 192
23 PETRÓPOLIS 28, 29, 38, 40, 61, 65, 174, 195 e 196
24 QUEIMADOS 48, 70, 138, 139 e 225
25 SANTA CRUZ 25, 125, 241, 243 e 246
26 SÃO GONÇALO 36, 68, 69 e 87
27 SÃO JOÃO DE MERITI 88, 89, 186 e 187
28 SAÚDE 07, 169, 170, 204 e 229
29 VOLTA REDONDA 30, 41, 56, 74, 90, 93, 108, 111 e 131

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 40, de 24/02/2026, p. 145

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2026.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ:  Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 40, de 24/02/2026, p. 145

Alteração: Não consta alteração.

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