
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.386, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estabelece os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais, referentes ao pleito de 2026.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, estabelece, em seu art. 46, que os órgãos partidários, em todas as suas esferas, devem prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha, ou da sua ausência, sem prejuízo da prestação de contas anual prevista na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO que o art. 46, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019prevê que os órgãos partidários municipais devem encaminhar a prestação de contas de campanha à respectiva zona eleitoral;
CONSIDERANDO que, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, deve ser aproveitada a expertise dos Juízos Eleitorais de numeração mais baixa no respectivo município, definidos, de acordo com Ato PR nº 282, de 03 de julho de 2017, como competentes para recebimento, processamento e julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000043200-8,
RESOLVE:
Art. 1º Os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais, relativas às Eleições de 2026, serão aqueles especificados na relação constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou quando necessário para melhor distribuir as atividades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,18 de dezembro de 2025.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.386/2025
| Município | Zona Eleitoral |
| ANGRA DOS REIS | 116ª |
| APERIBÉ | 34ª |
| ARARUAMA | 92ª |
| AREAL | 174ª |
| ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | 172ª |
| ARRAIAL DO CABO | 146ª |
| BARRA DO PIRAÍ | 93ª |
| BARRA MANSA | 91ª |
| BELFORD ROXO | 152ª |
| BOM JARDIM | 42ª |
| BOM JESUS DE ITABAPOANA | 95ª |
| CABO FRIO | 96ª |
| CACHOEIRAS DE MACACU | 49ª |
| CAMBUCI | 97ª |
| CAMPOS DOS GOYTACAZES | 75ª |
| CANTAGALO | 101ª |
| CARAPEBUS | 255ª |
| CARDOSO MOREIRA | 141ª |
| CARMO | 102ª |
| CASIMIRO DE ABREU | 50ª |
| COMENDADOR LEVY GASPARIAN | 40ª |
| CONCEIÇÃO DE MACABU | 51ª |
| CORDEIRO | 52ª |
| DUAS BARRAS | 42ª |
| DUQUE DE CAXIAS | 78ª |
| ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN | 74ª |
| GUAPIMIRIM | 149ª |
| IGUABA GRANDE | 181ª |
| ITABORAÍ | 104ª |
| ITAGUAÍ | 105ª |
| ITALVA | 141ª |
| ITAOCARA | 106ª |
| ITAPERUNA | 107ª |
| ITATIAIA | 198ª |
| JAPERI | 139ª |
| LAJE DO MURIAÉ | 112ª |
| MACAÉ | 109ª |
| MACUCO | 52ª |
| MAGÉ | 110ª |
| MANGARATIBA | 54ª |
| MARICÁ | 55ª |
| MENDES | 56ª |
| MESQUITA | 83ª |
| MIGUEL PEREIRA | 48ª |
| MIRACEMA | 112ª |
| NATIVIDADE | 43ª |
| NILÓPOLIS | 201ª |
| NITERÓI | 71ª |
| NOVA FRIBURGO | 26ª |
| NOVA IGUAÇU | 27ª |
| PARACAMBI | 70ª |
| PARAÍBA DO SUL | 28ª |
| PARATY | 57ª |
| PATY DO ALFERES | 48ª |
| PETRÓPOLIS | 29ª |
| PINHEIRAL | 30ª |
| PIRAÍ | 30ª |
| PORCIÚNCULA | 45ª |
| PORTO REAL | 183ª |
| QUATIS | 183ª |
| QUEIMADOS | 138ª |
| QUISSAMÃ | 255ª |
| RESENDE | 31ª |
| RIO BONITO | 32ª |
| RIO CLARO | 108ª |
| RIO DAS FLORES | 111ª |
| RIO DAS OSTRAS | 184ª |
| RIO DE JANEIRO | 4ª |
| SANTA MARIA MADALENA | 60ª |
| SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | 34ª |
| SÃO FIDÉLIS | 35ª |
| SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA | 130ª |
| SÃO GONÇALO | 36ª |
| SÃO JOÃO DA BARRA | 37ª |
| SÃO JOÃO DE MERITI | 88ª |
| SÃO JOSÉ DE UBÁ | 107ª |
| SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO | 196ª |
| SÃO PEDRO DA ALDEIA | 59ª |
| SÃO SEBASTIÃO DO ALTO | 60ª |
| SAPUCAIA | 61ª |
| SAQUAREMA | 62ª |
| SEROPÉDICA | 225ª |
| SILVA JARDIM | 63ª |
| SUMIDOURO | 64ª |
| TANGUÁ | 151ª |
| TERESÓPOLIS | 38ª |
| TRAJANO DE MORAIS | 51ª |
| TRÊS RIOS | 40ª |
| VALENÇA | 111ª |
| VARRE E SAI | 43ª |
| VASSOURAS | 41ª |
| VOLTA REDONDA | 90ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 309, de 22/12/2025, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece os Juízos Eleitorais competentes para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha dos órgãos partidários municipais, referentes ao pleito de 2026.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 309, de 22/12/2025, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

