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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Designa Desembargadores Eleitorais para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições de 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais designarão juízes para apreciação das reclamações  e representações relativas ao descumprimento da referida lei;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019, a qual dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97, estabelece, em seu art. 2º, a competência de juízes auxiliares para apreciação das representações, inclusive as do procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, das reclamações e dos pedidos de direito de resposta;

CONSIDERANDO que o inciso II do mesmo art. 2º da Resolução TSE nº 23.608/2019 determina que os juízes auxiliares deverão ser designados pelos tribunais eleitorais dentre seus integrantes substitutos, em número de 3 (três), até o dia 19 de dezembro do ano anterior à eleição; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2025.0.000043191-5,

RESOLVE:

Art. 1º Os Desembargadores Eleitorais Maria Helena Pinto Machado, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes e Ane Cristine Scheele Santos ficam designados para julgar as representações, as reclamações e os pedidos de resposta relativos às eleições de 2026. 

Art. 2º Na hipótese de encerramento do biênio dos Desembargadores Eleitorais designados no artigo anterior, o Presidente do Tribunal está autorizado a expedir ato específico de alteração da designação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,18 de dezembro de 2025.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 309, de 22/12/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa Desembargadores Eleitorais para julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às eleições de 2026.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ:  Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 309, de 22/12/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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