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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.329, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.106/2019, para modificar os Juízos Eleitorais Especializados e readequar o Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas (NAC), em razão da implementação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no exercício da competência definida peloart. 96, inciso I, alínea "a", da Constituição da República e pelo art. 21, inciso II, do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ nº 1.328, de 28 de maio de 2024, que regulamenta o Juiz das Garantias, instituído pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, e cria os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias;

CONSIDERANDO que o Juízo da 16ª Zona Eleitoral passou a integrar o 1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias;

CONSIDERANDO que o Juízo da 204ª Zona Eleitoral, em razão da área territorial de sua abrangência, é o competente para processamento e julgamento dos crimes tipificados nos artigos 350 e 354-A do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral e apropriação indébita eleitoral) quando praticados no bojo das prestações de contas de campanha de eleições gerais, circunstância que gera um sensível incremento no número de feitos criminais em tramitação na referida Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a complexidade das causas que tramitam nos Juízos Eleitorais Especializados, relacionadas, em sua maioria, à denominada criminalidade econômica;

CONSIDERANDO, ainda, que as atividades cartorárias relacionadas à fiscalização do cumprimento de penas restritivas de direitos, de acordos de não persecução penal e de outras medidas despenalizadoras, como transação penal e suspensão condicional do processo, são realizadas por todas as Zonas Eleitorais, afastando-se do contexto da especialização própria do Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC); e 

CONSIDERANDO, por fim, o constante nos Processos SEI 2024.0.000012379-3 e 2024.0.000019179-9,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ nº 1.106/2019, de 16 de setembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Ficam designadas a 8ª e a 188ª Zonas Eleitorais para processamento e julgamento, de forma especializada, no âmbito da Justiça Eleitoral deste Estado, dos crimes de peculato, concussão, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86), de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores sempre que conexos a crimes eleitorais, independentemente do caráter transnacional ou não das infrações penais.

§ 1º A designação específica abrange o processamento e julgamento dos feitos que tenham por objeto os crimes descritos no caput, ressalvada a competência do 1º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, prevista em resolução específica.

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"Art. 2º A 8ª Zona Eleitoral e a 188ª Zona Eleitoral passam a ser consideradas zonas eleitorais especializadas em razão da matéria e terão competência sobre todo o território do Estado do Rio de Janeiro, qualquer que seja o meio, modo ou local de execução dos crimes previstos nesta Resolução.

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"Art. 3º A distribuição e o protocolo de documentos relacionados aos delitos previstos no caput do art. 1º devem ser efetuados exclusivamente perante a 188ª Zona Eleitoral, que será considerada a zona especializada distribuidora."

"Art. 8º Fica instituído o Núcleo de Assessoramento Cartorário (NAC), para atuar junto às Zonas Eleitorais Especializadas no processamento das ações penais que tenham por objeto as infrações penais previstas no caput do art. 1° desta Resolução, e naquelas descritas em seu art. 1ª-A, quando satisfeitas as condições estabelecidas no mesmo preceito, bem como para prestar assessoramento aos respectivos juízes eleitorais especializados, nas matérias de que trata este ato normativo.

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§ 2º Os servidores designados para compor o Núcleo de que trata este artigo ficarão lotados no Cartório da 188ª Zona Eleitoral, sendo a ele administrativamente subordinados.

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§ 4º O NAC funcionará, em local específico, divulgado por ato da Presidência deste Tribunal.

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Art. 2º As ações penais já instauradas no momento da publicação desta Resolução serão imediatamente encaminhadas ao Juízo da 188ª Zona Eleitoral para imediata redistribuição a um dos Juízos Eleitorais Especializados, excluídos aquelas cuja instrução já tenha sido encerrada ou que já tenham sido julgadas, considerando-se válidas as decisões e medidas adotadas pelo Juízo em que o processo tramitava antes da redistribuição.

Art. 3º Revogam-se as Resoluções TRE/RJ nº 1.305, de 19 de dezembro de 2023, e nº 1.322, de 26 de março de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 144, de 06/06/2024, p. 87

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/05/2024

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ nº 1.106/2019, para modificar os Juízos Eleitorais Especializados e readequar o Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas (NAC), em razão da implementação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 144, de 06/06/2024, p. 87

Alteração: Não consta alteração.