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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1324, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.102, de 25 de julho de 2019, que institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida por meio do artigo 21, XI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a importância de conferir maior diversidade técnica na composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores, por meio da criação de uma estrutura intelectual multidisciplinar de profissionais da área de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Resolução CNJ nº 207 que a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, acerca da composição mínima dos Comitês Gestores Locais de Atenção Integral à Saúde dos Servidores; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 149283/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o inciso IX no artigo 2º da Resolução TRE/RJ 1.102/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" A r t . 2º

......................................................................................................................................................................................

IX - Técnico Judiciário Apoio Especializado - Enfermagem."

Art. 2º Revogar o inciso IV do artigo 2º da Resolução TRE/RJ 1.102/2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 18/04/2024, p. 62

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/04/2024

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.102, de 25 de julho de 2019, que institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 105, de 18/04/2024, p. 62

Alteração: Não consta alteração.