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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.317, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, da Resolução TRE nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional para designação de autoridades responsáveis pela supervisão do trabalho de carga das urnas eletrônicas;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de polos regionais, a fim de propiciar maior eficiência e controle na preparação das urnas eletrônicas; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante dos Processo SEI n.º 2023.0.000046848-4 e 2024.0.000003030-2,

RESOLVE:

Art. 1º Criar os polos de carga das urnas eletrônicas, com abrangências definidas na forma do anexo, e designar as Zonas Eleitorais abaixo relacionadas, sem prejuízos de suas demais funções, como responsáveis pela supervisão dos trabalhos nas Eleições 2024:

Município/RegiãoZona Eleitoral
1Alcântara132ª
2Angra dos Reis116ª
3Araruama92ª

4

Bangu

24ª

233ª(redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 100/2024)

5Barra da Tijuca119ª
6Barra Mansa94ª
7Belford Roxo155ª
8Cabo Frio96ª
9Campo Grande242ª
10Campos dos Goytacazes98ª
11Del Castilho216ª
12Duque de Caxias200ª
13Itaboraí104ª
14Itaperuna107ª
15Jardim Botânico17ª
16Macaé254ª
17Madureira219ª
18Nilópolis221ª
19Niterói144ª
20Nova Friburgo222ª
21Nova Iguaçu27ª
22Olaria161ª
23Petrópolis29ª
24Queimados138ª
25Santa Cruz243ª
26São Gonçalo87ª
27São João de Meriti89ª
28Saúde169ª
29Volta Redonda90ª

Art. 2º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, em caso de necessidade.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.317/2024

POLO DE CARGAZONA COORDENADORAABRANGÊNCIA
1ALCÂNTARA132ª132ª, 133ª e 135ª
2ANGRA DOS REIS116ª54ª, 57ª, 105ª, 116ª e 147ª
3ARARUAMA92ª59ª, 62ª, 92ª e 181ª
4BANGU

24ª

233ª (redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 100/2024)

23ª, 24ª, 123ª, 230ª, 233ª, 234ª e 238ª
5BARRA DA TIJUCA119ª9ª, 119ª, 179ª, 180ª e 182ª
6BARRA MANSA94ª31ª, 91ª, 94ª, 183ª e 198ª
7BELFORD ROXO155ª152ª, 153ª, 154ª e 155ª
8CABO FRIO96ª96ª, 146ª, 172ª, e 256ª
9CAMPO GRANDE242ª120ª, 122ª, 242ª, 245ª
10CAMPOS DOS GOYTACAZES98ª35ª, 37ª, 75ª, 76ª, 98ª, 129ª, 130ª e 141ª
11DEL CASTILHO216ª8ª, 10ª, 14ª, 214ª, 216ª
12DUQUE DE CAXIAS200ª78ª, 79ª, 103ª, 126ª, 127ª, 128ª e 200ª
13ITABORAÍ104ª32ª, 49ª, 63ª, 104ª, 110ª, 148ª, 149ª e 151ª
14ITAPERUNA107ª34ª, 43ª, 45ª, 95ª, 97ª, 106ª, 107ª e 112ª
15JARDIM BOTÂNICO17ª4ª, 5ª, 16ª, 17ª e 211ª
16MACAÉ254ª50ª, 51ª, 109ª, 184ª, 254ª e 255ª
17MADUREIRA219ª22ª, 118ª, 167ª, 176ª, 185ª, 218ª e 219ª
18NILÓPOLIS221ª83ª, 150ª, 201ª e 221ª
19NITERÓI144ª55ª, 71ª, 72ª, 144ª e 199ª
20NOVA FRIBURGO222ª26ª, 42ª, 52ª, 60ª, 64ª, 101ª, 102ª e 222ª
21NOVA IGUAÇU27ª27ª, 84ª, 156ª, 157ª, 158ª e 159ª
22OLARIA161ª21ª, 161ª, 162ª, 188ª, 191ª e 192ª
23PETRÓPOLIS29ª28ª, 29ª, 38ª, 40ª, 61ª, 65ª, 174ª, 195ª e 196ª
24QUEIMADOS138ª48ª, 70ª, 138ª, 139ª e 225ª
25SANTA CRUZ243ª25ª, 125ª, 241ª, 243ª e 246ª
26SÃO GONÇALO87ª36ª, 68ª, 69ª e 87ª
27SÃO JOÃO DE MERITI89ª88ª, 89ª, 186ª e 187ª
28SAÚDE169ª7ª, 169ª, 170ª, 204ª e 229ª
29VOLTA REDONDA90ª30ª, 41ª, 56ª, 74ª, 90ª, 93ª, 108ª, 111ª e 131ª

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 58, de 12/03/2024, p. 36

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/03/2024

Ementa:  Cria polos de carga das urnas eletrônicas e designa as Zonas Eleitorais responsáveis nas Eleições de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 58, de 12/03/2024, p. 36

Alteração: (redação dada pelo ATO PR TRE-RJ Nº 100/2024)

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