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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1314, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000003867-2,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo 8º, ao artigo 9º da Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿...

¿¿.¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿...

§8º - Assistência VI, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."

Art. 2º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, prevista no inciso III, do § 5º, do art. 9º da Resolução TRE-RJ nº 1.289 /2023, para a Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Revogar o inciso III, do § 5º, do art. 9º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2024.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 50, de 04/03/2024, p. 124

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 27/02/2024

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 50, de 04/03/2024, p. 124

Alteração: Não consta alteração.