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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.321, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Altera as Resoluções TRE-RJ nº 1217, de 22 de março de 2022nº 1219, de 19 de abril de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre requisição e cessão de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Ordinárias.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, XI e XIV, do Regimento Interno;


CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2024.0.000009616-8,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a ementa da Resolução TRE-RJ nº 1217/2022, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Dispõe sobre a requisição de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Ordinárias e Suplementares."

Art. 2º Alterar o caput do artigo 1º e acrescentar o artigo 1º-A à Resolução TRE-RJ nº 1217/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1° Delegar, em caráter excepcional, aos Juízes Eleitorais a requisição direta aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, de que trata o art. 2° da Lei n° 6.999/1982, para comporem a lotação dos respectivos Cartórios Eleitorais a fim de auxiliarem nos atos preparatórios das Eleições Ordinárias e Suplementares, respeitados os Termos de Cooperação firmados pela Presidência desta Corte, na forma desta Resolução (Art. 26, LII, da Resolução TRE/RJ n° 895/2014 - Regimento Interno, e Arts. 1° e 5°, § 2°, da Resolução TSE n° 23.523/2017).
...................
Art. 1º-A A requisição de servidores para Eleições Suplementares observará os quantitativos estabelecidos nesta Resolução.


Parágrafo único. O período de atuação dos servidores requisitados para Eleições Suplementares será definido pelos Juízes Eleitorais, desde que compreendido entre a data da publicação da Resolução que fixar o Calendário Eleitoral até a diplomação, inclusive."


Art. 3º Alterar a ementa da Resolução TRE-RJ nº 1219/2022, de 19 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Dispõe sobre a cessão de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Ordinárias e Suplementares."


Art. 4º Alterar o artigo 1º e acrescentar o artigo 1º-A à Resolução TRE-RJ nº 1219/2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º Delegar, em caráter excepcional, aos Juízes Eleitorais o pedido de cessão aos órgãos de origem de servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de que trata o art. 94- A da Lei 9.504/97, para comporem a lotação dos respectivos Cartórios Eleitorais, a fim de auxiliarem nos atos preparatórios das Eleições Ordinárias e Suplementares (Art. 26, LII da Resolução TRE/RJ n° 895/14 Regimento Interno).


Art.1º-A Nas Eleições Suplementares a cessão de servidores observará os quantitativos estabelecidos nesta Resolução.


Parágrafo único. O período de atuação dos servidores cedidos para Eleições Suplementares será definido pelos Juízes Eleitorais, desde que compreendido entre a data da publicação da Resolução que fixar o Calendário Eleitoral até 30 (trinta) dias após o 1o (primeiro) turno ou 2° (segundo) turno, se houver."


Art. 5º Alterar o artigo 2º da Resolução TRE-RJ nº 1219/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 2o Nas Eleições Ordinárias a cessão restringir-se-á ao período compreendido entre 3 (três) meses antes de cada Eleição até 30 (trinta) dias após o 1o (primeiro) turno ou 2° (segundo) turno, se houver."


Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de março de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 093, de 09/04/2024, p. 151

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/03/2024

Ementa: Altera as Resoluções TRE-RJ nº 1217, de 22 de março de 2022, e nº 1219, de 19 de abril de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre requisição e cessão de servidores para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Ordinárias.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 093, de 09/04/2024, p. 151

Alteração: Não consta alteração.