Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.319, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Regulamenta o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2025-2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 21, inciso XI, da Resolução TRE-RJ nº 895, de 31 de julho de 2014 (Regimento Interno do TRE-RJ),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução TSE nº 23.544/17, notadamente quanto à obrigatoriedade de elaboração de plano para realização de obras em cada Tribunal Eleitoral;

CONSIDERANDO as iniciativas estratégicas que se encontram em andamento e continuarão durante o biênio 2025-2026; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2024.0.000009563-3,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2025-2026, que será composto pelo que segue:

I - Contratação de empresa para reforma do muro da 25ª Zona Eleitoral, em Santa Cruz;

II - Contratação de empresa para reforma dos telhados das 4ª, 17ª e 211ª Zonas Eleitorais (Jardim Botânico), 169ª e 204ª Zonas Eleitorais (Saúde), 32ª Zona Eleitoral (Rio Bonito) e 123ª Zona Eleitoral (Deodoro);

III - Execução da obra de reforma das fachadas e prismas dos edifícios da sede atual, na Avenida Presidente Wilson nº 194 e nº 198;

IV - Contratação de empresa para elaboração dos projetos de modernização dos prédios da sede, incluindo:

a. Reforma das instalações elétricas;

b. Reforma das instalações hidrossanitárias;

c. Instalação de sistema e ar condicionado;

d. Prevenção e combate a incêndio.

V. Contratação de empresa para execução das obras de reforma da sede atual e instalação de corrimãos no prédio nº 198;

VI. Contratação de empresa para execução dos projetos de ampla reforma no Núcleo Administrativo do Caju;

VII. Contratação de empresa para a execução das obras de ampla reforma do Núcleo Administrativo do Caju;

VIII. Contratação de empresa para a execução das obras de recuperação da fachada, tratamento de fissuras e impermeabilização da Central de Armazenamento de Urnas da Rodrigues Alves.

Parágrafo único. Fazem parte do plano, a que se refere o caput, os Anexos I, II, III e IV da presente Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXOS

Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis na página deste Tribunal na internet, nos seguintes links:

www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas/arquivos-obras-e-reformas/2024/anexo-i-plano-de-obras-2022-2024-avaliacao-da-estrutura-fisicado-imovel-ocupado_revisao_2024

www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas/arquivos-obras-e-reformas/2024/anexo-ii-plano-de-obras-do-tre-rj-2022_2024_avaliacao-doprojeto-da-obra-e-da-adequacao-do-imovel-a-prestacao-jurisdicional_revisao_2024

www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas/arquivos-obras-e-reformas/2024/anexo-iii-plano-de-obras-do-tre-rj-2022_2024_prioridade-paraexecucao-de-obras_revisao_2024

www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-e-reformas/arquivos-obras-e-reformas/2024/anexo-iv-plano-de-obras-do-tre-rj-2022_2024_cronograma-fisicofinanceiro_revisao_2024

*Resolução aprovada, ad referendum, em 14/03/2024, e referendada pelo Plenário na sessão de julgamento do dia 21/03/2024.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 64, de 18/03/2024, p. 2Republicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 23/03/2024, p. 41.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/03/2024

Ementa:  Regulamenta o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2025-2026.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 64, de 18/03/2024, p. 2. Republicado no DJE TRE-RJ, nº 73, de 23/03/2024, p. 41.

Alteração: Não consta alteração.