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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.316, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.315/2024, que altera a estrutura orgânica deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2024.0.000006116-0,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo 11 ao artigo 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 6 de junho de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ………………………………………………….

...................................................................................

§ 11. Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (COSIN), cujo(a) nomeado(a) ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional vinculada administrativamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - Assistência III, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inteligência (SINTEL) da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) - Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Inteligência (SINTEL) da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

III - Chefia de Seção, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Polícia Judicial (POLJUD) da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

a) Assistência I, cujo(a) designado(a) exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC1, da Seção de Polícia Judicial da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."

Art. 2º Revogar os incisos I e II e o caput do § 4º, bem como os incisos I e II e o caput do § 8º, todos do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023.

Art. 3º Alterar os Anexos I-1.1 e II, ambos da Resolução TRE-RJ nº 1.289/2023, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.316/2024

ANEXO I - 1.1 (com a redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.316/2024)

Organograma PRES - Res 1.316..pdf

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.316/2024

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA 1 - 7 10 15 12 - 12 2 7 66
VICE-PRESIDÊNCIA E
CORREGEDORIA
REGIONAL ELEITORAL
- 1 3 3 7 5 - 6 1 10 36
DIRETORIA-GERAL 1 - 4 3 10 4 - 5 4 6 37
SECRETARIA DE
AUDITORIA INTERNA
- 1 - 1 4 1 - 5 - 4 16
SECRETARIA DE
ORÇAMENTO E
FINANÇAS
- 1 2 1 5 2 - 3 - 5 19
SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS
- 1 4 1 11 2 - 5 - 11 35
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
- 1 3 2 11 2 - 5 - 12 36
SECRETARIA DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
- 1 4 1 11 4 - 6 - 11 38
SECRETARIA JUDICIÁRIA - 1 2 1 7 2 - 3 - 6 22
SECRETARIA DE
MANUTENÇÃO E
SERVIÇOS GERAIS
- 1 2 2 6 2 - 4 - 8 25
TOTAL 2 8 31 25 87 36 - 54 7 80 330

* Republicada para fazer constar o ANEXO I - 1.1 (ausente na publicação do DJE/RJ nº 50, de 04/03/2024)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 51, de 05/03/2024, p. 81

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 29/02/2024

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.289, de 06 de junho de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 51, de 05/03/2024, p. 81

Alteração: Não consta alteração.