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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.309, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas eleições de 2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as eleições municipais que serão realizadas no ano de 2024;

CONSIDERANDO a competência dos Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha nas eleições municipais, bem como pelas respectivas impugnações;

CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação de juízo eleitoral quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, nos termos do previsto no art. 96, § 2º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e bem assim a possibilidade do exercício dessa mesma competência em situações análogas; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000047462-0,

RESOLVE:

Art. 1º O processamento e julgamento das prestações de contas de campanha das eleições de 2024 serão atribuídos ao juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, aos Juízos Eleitorais relacionados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.309/2023

Município Juízo Eleitoral
Angra dos Reis 116ª
Barra Mansa 91ª
Belford Roxo 152ª
Cabo Frio 256ª
Campos dos Goytacazes 75ª
Duque de Caxias 78ª
Itaboraí 104ª
Macaé 109ª
Magé 148ª
Mesquita 150ª
Nilópolis 221ª
Niterói 199ª
Nova Friburgo 26ª
Nova Iguaçu 159ª
Petrópolis 65ª
Resende 31ª
Rio de Janeiro 170ª
São Gonçalo 68ª
São João de Meriti 186ª
Teresópolis 38ª
Três Rios 40ª
Volta Redonda 90ª

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 6

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2023

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas eleições de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 6

Alteração: Não consta alteração.