Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.309, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas eleições de 2024.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO as eleições municipais que serão realizadas no ano de 2024;
CONSIDERANDO a competência dos Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha nas eleições municipais, bem como pelas respectivas impugnações;
CONSIDERANDO a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação de juízo eleitoral quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral, nos termos do previsto no art. 96, § 2º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e bem assim a possibilidade do exercício dessa mesma competência em situações análogas; e
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000047462-0,
RESOLVE:
Art. 1º O processamento e julgamento das prestações de contas de campanha das eleições de 2024 serão atribuídos ao juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, aos Juízos Eleitorais relacionados no Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.309/2023
Município | Juízo Eleitoral |
Angra dos Reis | 116ª |
Barra Mansa | 91ª |
Belford Roxo | 152ª |
Cabo Frio | 256ª |
Campos dos Goytacazes | 75ª |
Duque de Caxias | 78ª |
Itaboraí | 104ª |
Macaé | 109ª |
Magé | 148ª |
Mesquita | 150ª |
Nilópolis | 221ª |
Niterói | 199ª |
Nova Friburgo | 26ª |
Nova Iguaçu | 159ª |
Petrópolis | 65ª |
Resende | 31ª |
Rio de Janeiro | 170ª |
São Gonçalo | 68ª |
São João de Meriti | 186ª |
Teresópolis | 38ª |
Três Rios | 40ª |
Volta Redonda | 90ª |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 6
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 19/12/2023
Ementa: Designa Juízos Eleitorais para processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações, nas eleições de 2024.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 6
Alteração: Não consta alteração.