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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.308, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

Designa os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2024, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO as eleições municipais que serão realizadas no ano de 2024;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nos termos do art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e do art. 6º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de um magistrado para exercer a função de Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no âmbito deste Estado;

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, determina, em seu art. 8º, inciso II, que o poder de polícia na internet seja exercido pelo juiz com jurisdição eleitoral no município e, naqueles com mais de uma zona eleitoral, pelos juízes eleitorais designados pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, com o fim de assegurar a unidade e a isonomia no seu exercício;

CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado que, sempre que possível, a descentralização das competências eleitorais é medida que imprime mais eficiência e racionalidade ao desempenho das atividades necessárias à realização das eleições, principalmente nos Municípios com eleitorado expressivo, circunstância que usualmente confere maior complexidade ao pleito; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000047464-6,

RESOLVE: 

Art. 1º A coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas Eleições de 2024, caberá ao Dr. Rafael Estrela Nóbrega Dr. Bruno Monteiro Rulière (Conforme  Ato PR TRE-RJ nº 234/2024)

Art. 2º A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2024, serão atribuídos ao juiz eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, aos Juízos Eleitorais relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 3° Nos Municípios com mais de 4 (quatro) Zonas Eleitorais, a fiscalização da propaganda eleitoral praticada na internet e o exercício do poder de polícia a ela inerente, relativamente às Eleições de 2024, serão atribuídos, com exclusividade, ao Juízos Eleitorais relacionados no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º O Presidente do Tribunal está autorizado a alterar, por meio de ato específico, as designações estabelecidas por esta Resolução, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessário a uma melhor distribuição das atividades de fiscalização, inclusive com a designação de juízes auxiliares.

Art. 5º As notícias referentes a irregularidades na propaganda eleitoral, recebidas pelos canais de comunicação social disponibilizados pelo Tribunal, serão prontamente encaminhadas ao Juiz Eleitoral competente, para as providências cabíveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.308/2023
(Fiscalização de propaganda e exercício do poder de polícia)

MunicípioJuízo Eleitoral
Angra dos Reis147ª 116ª (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 18/2024)
Barra Mansa91ª
Belford Roxo153ª
Cabo Frio256ª
Campos dos Goytacazes129ª
Duque de Caxias127ª
Itaboraí151ª
Macaé109ª
Magé148ª
Mesquita150ª
Nilópolis221ª
Niterói71ª
Nova Friburgo26ª
Nova iguaçu157ª
Petrópolis65ª
Resende198ª
Rio de Janeiro211ª
São Gonçalo69ª
São João de Meriti187ª
Teresópolis195ª 38ª (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 18/2024)
Três Rios40ª
Volta Redonda131ª 90ª (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 18/2024)

ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.308/2023
(Fiscalização de propaganda e exercício do poder de polícia exclusivamente na internet)

MunicípioJuízo Eleitoral
Duque de Caxias103ª
Nova Iguaçu158ª
Rio de Janeiro191ª
São Gonçalo132ª

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2023

Ementa: Designa os Juízos Eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo exercício do poder de polícia, nas Eleições de 2024, e dá outras providências.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 4

Alteração: Consta alteração.

Ato PR TRE-RJ nº 18/2024

Ato PR TRE-RJ nº 234/2024

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