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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.305, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.329, DE 28 DE MAIO DE 2024.)

Designa Juízo Eleitoral para auxiliar o Juízo da 16ª Zona Eleitoral Especializada.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições contidas no art. 21, incisos II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.618, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre a designação de zonas eleitorais específicas para processamento e julgamento das infrações penais comuns contidas na decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do INQ nº 4435/DF, quando conexas a crimes eleitorais e dá outras providências, autoriza, em seu art. 7º, a designação de juízes auxiliares, dentre juízes no exercício da função eleitoral, para atuar em apoio aos juízos eleitorais especializados;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE/RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, designou, em seu art. 1º, os Juízos da 16ª e 204ª Zonas Eleitorais como Juízos Eleitorais Especializados, competentes para processamento e julgamento, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, dos crimes de peculato, concussão, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores sempre que conexos a crimes eleitorais;

CONSIDERANDO a complexidade das causas que tramitam nas Zonas Eleitorais Especializadas e que o acompanhamento das estatísticas processuais tem demonstrado um aumento exponencial no quantitativo de feitos criminais de competência desses Juízos; e

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2023.0.000047170-1,

RESOLVE:

Art. 1º O Juízo da 22ª Zona Eleitoral fica designado para atuar em auxílio ao Juízo da 16ª Zona Eleitoral Especializada, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 2º O auxílio de que trata esta Resolução restringe-se aos feitos criminais de competência da Zona Eleitoral Especializada, nos termos do art. 1º da Resolução TRE/RJ nº 1.106/2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 1

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2023

Ementa: Designa Juízo Eleitoral para auxiliar o Juízo da 16ª Zona Eleitoral Especializada.

Situação: Revogada.

Resolução TRE-RJ nº 1329/2024

Presidente: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 317, de 20/12/2023, p. 1

Alteração: Não consta alteração.