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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.271, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Resolução TR-RJ nº 1.215/2022, que regulamenta o Plano de Obras para 2022-2024.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução TSE nº 23.544/17, notadamente quanto à obrigatoriedade de elaboração de plano para realização de obras em cada Tribunal Eleitoral;

CONSIDERANDO as iniciativas estratégicas que se encontram e andamento e continuarão durante o quadriênio 2022-2026; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000046899-6,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso V, o inciso VI  e incluir o inciso VII do art. 1º da Resolução TRERJ nº 1.215/2022, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................................................................

V - ...........................................................

a. Reforma do galpão existente;

..................................................................

VI - Reforma dos imóveis anteriormente compartilhados entre as 68ª, 69ª, 132ª e 135ª Zonas Eleitorais e a Defensoria Pública, localizado na Rua Feliciano Sodré nº 153;

VII - Reforma total da atual sede do TRE-RJ, situada na Av. Presidente Wilson nº 194 e nº 198, considerando suas fachadas, instalações elétricas e hidrossanitárias, climatização, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e sistema de combate a incêndio, de acordo com a futura ocupação das edificações."

Art. 2º Os anexos I, II e III citados no Parágrafo único da Resolução TRE-RJ nº 1.215/2022 passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução, respectivamente.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº /2023

Os anexos desta Resolução encontram-se disponíveis na página deste Tribunal na internet, no link 

https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/obras-ereformas

Rio de Janeiro, 14 de março de 2023

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 70, de 17/03/2023, p. 222

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/03/2023

Ementa: Altera a Resolução TR-RJ nº 1.215/2022, que regulamenta o Plano de Obras para 2022-2024.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 70, de 17/03/2023, p. 222

Alteração: não consta alteração

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