Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.268, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 985, de 14 de junho de 2017, que dispõe sobre nomeação para cargo em comissão e designação para função comissionada no âmbito deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000057619-9,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 985, de 14 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Caso o servidor seja exonerado de cargo em comissão ou dispensado do exercício de função comissionada neste Regional, e nos 12 (doze) meses subsequentes à exoneração ou dispensa venha a ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função comissionada, ficará desobrigado de apresentar as certidões ou declarações de que trata o art. 3º nos incisos I a V e VIII, sem prejuízo do preenchimento da declaração constante do Anexo II no prazo estabelecido no art. 3º desta Resolução.

............................................................................................................................................................................

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 985/2017.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 46, de 17/02/2023, p. 86.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/02/2023

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 985, de 14 de junho de 2017, que dispõe sobre nomeação para cargo em comissão e designação para função comissionada no âmbito deste Tribunal.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 46, de 17/02/2023, p. 85.

Alteração: não consta alteração