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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.260, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.

Transforma e remaneja Funções Comissionadas da Presidência e da Diretoria-Geral, todas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º da Resolução TSE nº 23.539/2017; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2022.0.000042156-2,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, em face da autorização estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539/2017, transformando-a em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente VI, Nível FC-6, da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 3º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas, em face da autorização estabelecida no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.539 /2017, e acrescentar a sobra orçamentária de R$ 1.592,55, prevista no Anexo Único desta Resolução, a fim de transformar em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 4º Transformar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, e 1 (uma) Função Comissionada de Assistente II, Nível FC-2, ambas da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência, em face da autorização estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005, em 1 (uma) Função Comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022.

Desembargador Elton Martinez Carvalho Leme
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.260/2022 
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS
Valores das Funções Comissionadas Total
a)Transformação de 2 (duas) Funções
Comissionadas de Assistente III, Nível FC3, em 1 (uma) Função Comissionada de
Assistente VI, Nível FC-6 (art. 1º desta
Resolução TRE-RJ nº 1.260/2022)
FC-6= R$ 3.072,36
FC-3= R$ 1.379,07
R$ 2.758,14 (2 FC-3)
+
R$ 314,22
(parte da sobra do saldo geral
no valor de R$ 1.575,03,
referente à Função
Comissionada, conforme
consta no Anexo Único da
Resolução TRE-RJ nº 1.256
/2022)
=
R$ 3.072,36 (1 FC-6)
b)Transformação de 1 (uma) Função
Comissionada de Assistente III, Nível FC-3,
e 1 (uma) Função Comissionada de
Assistente II, Nível FC-2, em 1 (uma)
Função Comissionada de Assistente V,
Nível FC-5 (art. 4º desta Resolução TRE-RJ
nº 1.260/2022).
FC-5 = R$ 2.232,38
FC-3 = R$ 1.379,07
FC-2 = R$ 1.185,05
R$ 1.379,07(1 FC-3)
+
R$ 1.185,05 (1 FC-2)
=
R$ 2.564,12
-
R$ 2.232,38 ( FC-5)
=
R$ 331,74
c)Remanejamento de 1 (uma) Função
Comissionada de Assistente I, Nível FC-1,
e acréscimo de R$ 1.592,55 (de sobra
orçamentária: R$ 331,74 + 1.260,81),
transformando em 1 (uma) Função
Comissionada de Assistente V, Nível FC-5
(art. 3º desta Resolução TRE-RJ nº 1.260
/2022).
FC-5 = R$ 2.232,38
FC-1 = R$ 1.019,17
R$ 1.019,17 (FC-1)
+
R$ 331,74
(sobra decorrente da
transformação contida na
alínea "b" deste Anexo)
+
R$ 1.260,81
(sobra decorrente da diferença
de R$ 1.575,03 - R$ 314,22,
mencionada na alínea "a"
deste Anexo)
=
R$ 2.611,72
-
R$ 2.232,38 (1 FC-5)
=
R$ 379,34
Sobra geral de saldo de Função Comissionada para uso futuro Total Geral: R$ 379,34

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 334, de 09/11/2022, p. 72

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura : 03/11/2022

Ementa: Transforma e remaneja Funções Comissionadas da Presidência e da Diretoria-Geral, todas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 334, de 09/11/2022, p. 72.

Alteração: não consta alteração