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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.252, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.140, de 03 de agosto de 2020 e a Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, bem como remaneja funções comissionadas, para readequar a estrutura do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o contido no art. 7º da Resolução TSE nº 23.618, de 07 de maio de 2020, bem como o disposto art. 6º da Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, c/c art. 9º da Resolução TSE nº 23.539, de 07 de dezembro de 2017, c/c art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.140, de 03 de agosto de 2020 e art. 8º da Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000003329-5,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o artigo 8º-A à Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019, com a seguinte redação: "Art. 8º-A O Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas terá a seguinte estrutura:

I - Chefe do Núcleo de Assessoramento Cartorário, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-05, a quem compete a coordenação dos trabalhos do Núcleo;

II - Assistente III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-03;

III - Assistente III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-03;

IV - Assistente I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-01;

V - Assistente I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-01;

Parágrafo único. As atividades de assessoramento aos juízes eleitorais especializados serão realizadas preferencialmente pelo Chefe do Núcleo e pelos Assistentes III, ficando as atividades de processamento preferencialmente a cargo dos Assistentes I."

Art. 2º Alterar o artigo 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.140/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE-RJ nº 982/2017, para o Núcleo de Assessoramento Cartorário".

Art. 3º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE/RJ nºs 982/2017 e 988/2017, para o Núcleo de Assessoramento Cartorário, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 4º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, para o Núcleo de Assessoramento Cartorário, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.140/2020 e da Resolução TRE-RJ nº 1.106/2019.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO TRE-RJ nº 1.252/2022


DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS

1) Remanejamento de 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível
FC-5, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, nos termos do art. 3º desta Resolução TRE-RJ nº 1.252/2022
Valores das Funções Comissionadas Total
FC-6: R$3.072,36;
FC-5: R$ 2.232,38
FC-3: R$ 1.379,07
FC-1: R$ 1.019,17

R$ 3.072,36 (1 FC-6)
+

R$ 2.038,34 (2 FC-1)
=
R$ 5.110,70
-
R$ 4.990,52
(1 FC-5 + 2 FC-3)
=
R$ 120,18 (sobra)

Remanejamento de 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988
/2017, nos termos do art. 4º desta Resolução TRE-RJ nº 1.252 /2022
FC-1= R$ 1.019,17 FC-1= R$ 1.019,17
Sobra desta Resolução TRE-RJ nº 1.252/2022 R$ 120,18

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 277, de 27/09/2022, p. 175.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/09/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.140, de 03 de agosto de 2020 e a Resolução TRE-RJ nº 1.106, de 16 de setembro de 2019, bem como remaneja funções comissionadas, para readequar a estrutura do Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 277, de 27/09/2022, p. 175.

Alteração: Não consta alteração

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