Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.243, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II, do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019,  que  dispõe  sobre  representações,  reclamações  e pedidos  de direito de resposta previstos na  Lei nº 9.504/1997 para as eleições, em especial o previsto no art. 2º, II,  que estabelece que o processamento  e  julgamento  das  demandas  retromencionadas,  em se tratando de eleições gerais, é de competência das "juízas ou juízes auxiliares, que deverão ser designadas(os) pelos tribunais eleitorais dentre suas (seus)  integrantes  substitutas(os), em número de 3 (três),  até  o  dia  19  de  dezembro  do  ano anterior à eleição;

CONSIDERANDO que no âmbito deste Tribunal foi publicada a Resolução TRE-RJ nº 1.209, de 10 defevereirode2022aqual designou  Desembargadores Eleitorais para julgamento das  representações,  reclamações  e pedidos de direito de resposta  relativos às  Eleições  de  2022; e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000027414-4,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.6º-ANúcleodeAssessoramentoàComissãodaRepresentação,vinculado administrativamente e temporariamente, a contar da publicação desta Resolução até 19/12/2022, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cujodesignadoexercerá a(a)(a) Função Comissionada de Chefe de Núcleo I, Nível FC-5, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

I - Assistência III, cujodesignadoexercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível(a)(a) FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

II - Assistência III, cujodesignadoexercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível(a)(a) FC-3, do Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."

Art. 2º O Núcleo de Assessoramento à Comissão da Representação de que trata o art. 6º-A daResolução TRE-RJ nº 1.147/2020, ora criado pela presente Resolução,a assessorar destinar-se-áa Comissão de Representação designada pela Resolução TRE-RJ nº 1.209/2022.

Art. 3º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas)Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas ResoluçõesTRE/RJnºs982/2017e988/2017,paraoNúcleode AssessoramentoàComissãodaRepresentação da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, transformando-asem1(uma)FunçãoComissionadadeAssistenteV,NívelFC-5,e2(duas)FunçõesComissionadas de Assistente III, Nível FC-3, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art.AlterarosAnexosI-1.1eIIdaResoluçãoTRE-RJ1.147/2020,referentes,respectivamente, ao organograma da Presidência e à lotação dos cargos em comissão e dasfunções comissionadas, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 5º A sobra orçamentária decorrente da presente Resolução (R$ 120,18 - cento e vinte Reais edezoito centavos) é a constante no Anexo Único desta Resolução.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos daResolução TRE-RJ nº 1.147/2020.


Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.


Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº1.243/2022
ORGANOGRAMA DA PRESIDÊNCIA (
2450693).
ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.147/2020 INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº1.243/2022
LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

UNIDADES DE LOTAÇÃO CJ-4 CJ-3 CJ-2 CJ-1 FC-6 FC-5 FC-4 FC-3 FC-2 FC-1 TOTAL
PRESIDÊNCIA -- 1 8 3 13 9 -- 12 4 7 57
VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL -- 1 3 1 7 3 -- 6 1 8 30
DIRETORIA-GERAL 1 -- 4 1 9 4 -- 7 4 6 36
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA -- 1 -- -- 4 1 -- 1 -- 4 11

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

-- 1 2 -- 5 2 -- 3 -- 5 18
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS -- 1 4 -- 11 2 -- 5 -- 11 34
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -- 1 3 1 11 2 -- 5 -- 12 35
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -- 1 4 1 11 3 -- 5 -- 11 36
SECRETARIA JUDICIÁRIA -- 1 2 -- 6 2 -- 3 -- 6 20
SECRETARIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS -- 1 2 -- 7 2 -- 3 -- 7 22
TOTAL 1 9 32 7 84 30 -- 50 9 77 299

ANEXO ÚNICO DA PRESENTE RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.243/2022
DEMONSTRATIVO DE SOBRAS ORÇAMENTÁRIAS (Arts. 3º e 5º da Resolução TRE-RJ nº 1.234/2022).

Remanejamento de 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e 2 (duas) Funções Comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pelas Resoluções TRE-RJ nºs 982/2017 e 988/2017, transformando-as em 1 (uma) Função Comissionada de Chefe de Núcleo, Nível FC-5, e 2 (duas) Funções
Comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, nos termos do art. 3º desta Resolução.

Valor do FC-6:
R$ 3.072,36;
Valor do FC-5:
R$ 2.232,38
Valor do FC-3:
R$ 1.379,07
Valor do FC-1:
R$ 1.019,17
1 FC-6 = R$ 3.072,36
+
2 FC-1= R$ 2.038,34
=
R$ 5.110,70
-
1 FC-5 + 2 FC-3 (R$ 4.990,52)
=
R$ 120,18 (sobra)

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°234, de 24/08/2022, p.209

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 18/08/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n°234, de 24/08/2022, p.209

Alteração: não consta alteração