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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.239, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Institui o Gabinete Extraordinário de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para prevenção e repressão de ilícitos que possam vir a comprometer a higidez das Eleições de 2022, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o alto relevo da função cometida à Justiça Eleitoral, constitucionalmente investida da missão de velar pela normalidade e legitimidade das eleições, de modo a preservar a igualdade na disputa, em  prestígio aos Princípios Democrático e Republicano, e o livre exercício do sufrágio (artigos 1º, caput e parágrafo único; 5º, caput, e 14, caput e §9º, da Constituição da República c/c art. 234 do Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a necessidade de garantir que as ações de segurança e inteligência voltadas à prevenção e à repressão das condutas criminosas e de outros ilícitos que representem risco ao regular transcurso do processo eleitoral se deem de forma coordenada, a exigir plena integração dos múltiplos atores institucionais que deverão atuar na proteção dos eleitores e eleitoras, candidatos e candidatas, e bem assim dos servidores e servidoras, mesários e mesárias, e demais colaboradores e colaboradoras envolvidos na realização das eleições;

CONSIDERANDO, ainda, que compete privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição, conforme estabelecem as disposições normativas radicadas no artigo 30, incisos XII e XVI, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que uma integração plena entre a Justiça Eleitoral e os órgãos incumbidos das ações de segurança pública e inteligência há de pressupor a uniformização de procedimentos, trocas de informações e mesmo a realização de ações conjugadas, como forma de potencializar os seus resultados, especialmente quando venham a implicar ações de prevenção e repressão de ilícitos;

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da autonomia administrativa dos tribunais (artigos 96, inciso I, alíneas “a” e “b” e 99, caput, da Constituição da República) e o constante do Processo SEI 2022.0.000031354-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Gabinete Extraordinário de Segurança Institucional – GAESI no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para coordenar e integrar as ações de segurança e inteligência dos órgãos incumbidos de realizá-las, no âmbito das respectivas competências e atribuições institucionais, voltadas a prevenir e coibir condutas criminosas e outros ilícitos que representem risco ao regular transcurso do processo eleitoral, incluindo a proteção dos eleitores e eleitoras, servidores e servidoras que atuem junto a Justiça Eleitoral, bens móveis e imóveis destinados à realização das eleições.

Parágrafo único. O GAESI será instalado até 60 dias antes da eleição e permanecerá em operação, após a conclusão do pleito, até cessarem os riscos a ele relacionados.

 Art. 2º O GAESI ficará diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dele participando as seguintes autoridades:

I -  o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a quem caberá a coordenação do Gabinete;

II -  o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;

III -  o Procurador Regional Eleitoral ou outro Procurador da ativa por este indicado;

IV -  o Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal;

V -  o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

VI -  um membro do Ministério Público Estadual indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;

VII -  o Assessor de Pesquisa e Análise do TRE-RJ;

VIII - um Magistrado da ativa do Tribunal Regional Federal indicado pelo Presidente do TRF da 2ª Região;

IX - um Oficial da ativa indicado pele General-Comandante do Comando Militar do Leste do Exército Brasileiro;

X - um Oficial superior da ativa indicado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Rio de Janeiro;

XI - um Delegado Federal da ativa indicado pelo Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro;

XII - um Delegado de Polícia Civil da ativa, indicado pelo Secretário de Estado de Polícia Civil;

XIII - um Inspetor de Polícia Penal indicado pela Secretária de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro;

XIV - um Policial Rodoviário Federal da ativa, indicado pelo Superintendente da Policia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro;    

XV – um Inspetor da ativa da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, indicado pelo Inspetor Geral.

 Art. 3º O GAESI reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade não superior a 10 dias, ou extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por qualquer um de seus integrantes.

Parágrafo único. O GAESI ficará permanentemente reunido entre o dia que anteceder e o dia imediatamente posterior as eleições.

 Art. 4º As atividades realizadas pelos integrantes do GAESI não geram direito à percepção de qualquer espécie de verba remuneratória adicional, além daquelas já ordinariamente havidas por seus integrantes em seus respectivos órgãos.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de julho  de 2022.

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 214, do dia 02/08/2022, p. 41.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/07/2022

Ementa: Institui o Gabinete Extraordinário de Segurança Institucional no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para prevenção e repressão de ilícitos que possam vir a comprometer a higidez das Eleições de 2022, e dá outras providências.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 214, do dia 02/08/2022, p. 41.

Alteração: não consta alteração