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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1235, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria, e


CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2022.0.000005518-3,


RESOLVE:


Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art.
8º....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§10
.............................................................................................................................................................................................................................


IV - Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória, cujo nomeado ocupará o Cargo em Comissão de Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


a) Assistência III, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


b) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão Documental, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


c) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Protocolo e Expedição, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

d) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Arquivo Central, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


e) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


f) Chefia de Seção, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Chefe de Seção, Nível FC- 6, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:


1. Assistência I, cujo designado exercerá a Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Gestão da Informação e Memória, da Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória da Secretaria de Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro."


Art. 2º Alterar o Anexo I - 1.7 da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020 referente ao organograma da Secretaria de Administração, na forma do Anexo Único desta Resolução.


Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE-RJ nº 1.147/2020.


Rio de Janeiro, 14 de julho de 2022.

ANEXO ÚNICO - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (id 2418112)


Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 203, do dia 21/07/2022, p.  147.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/07/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 1.147, de 25 de agosto de 2020, que estabelece a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 203, do dia 21/07/2022, p.  147.

Alteração: não consta alteração

Anexos

ANEXO ÚNICO - ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO