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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.214, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Resolução TRE-RJ nº 996/2017 , que dispõe sobre a frota oficial de veículos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 415/2021 , que alterou a Resolução CNJ nº 83/2009 , para fixar os limites territoriais por onde estão autorizados a circular os veículos oficiais a serviço do Poder Judiciário;


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o consumo de combustível no período eleitoral e em outros eventos extraordinários que demandem o serviço de transporte acima da rotina ordinária;


CONSIDERANDO a redação do art. 8º, inciso I, da Resolução CNJ nº 83/2009 , acerca das hipóteses em que se justifica a renovação da frota, e


CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 2021.0.000042848-0,

RESOLVE :

Art. 1º Fica alterada a Resolução TRE-RJ nº 996/2017 , que dispõe sobre a frota oficial de veículos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passando o artigo 6º a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 6º .................
I - uso prolongado, desgaste prematuro e/ou manutenção onerosa;
............................
............................
IV - (Revogado) .

Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 21 os parágrafos 1º e 2º, e ao art. 39 o parágrafo único:


Art. 21. ................
§ 1º Os veículos oficiais poderão circular na área de competência territorial do Tribunal.
§ 2º Excepcionalmente, a área de circulação prevista no caput poderá ser ampliada, por ato fundamentado da autoridade competente.
(...)
Art. 39. ................

Parágrafo único. Excepcionalmente, os limites fixados nos incisos anteriores poderão ser excedidos no período eleitoral ou em eventos extraordinários, na proporção da necessidade de serviço, devidamente comprovada, em especial quando se tratar de:

I - realização de eleições suplementares;
II - remanejamento de urnas eletrônicas entre Tribunais Eleitorais de diferentes Estados; e
III - entrega e montagem de mobiliário novo, ou de materiais de consumo de natureza extraordinária, tais como álcool-gel e máscaras de proteção sanitária.

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 10 de março de 2022.

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 74, de 15/03/2022, p. 90.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/03/2022

Ementa: Altera a Resolução TRE-RJ nº 996/2017 , que dispõe sobre a frota oficial de veículos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 74, de 15/03/2022, p. 90.

Alteração: não consta alteração