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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1212, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui a outorga da distinção MEDALHA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE 90 ANOS DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por este Tribunal Regional, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, valendo-se de sua competência constitucional e atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que os Tribunais podem dispor de uma condecoração para homenagear as ações meritórias promovidas por personalidades e pessoas jurídicas, nacionais, estrangeiros ou internacionais;

CONSIDERANDO que, segundo consenso e tradição universais, as condecorações são uma forma de reconhecimento de mérito e incentivo à prática de ações honrosas, de elevação humana e importância social;

CONSIDERANDO que os noventa anos da reinstalação da Justiça Eleitoral reclama a criação de uma insígnia para comemoração de tão relevante data;

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000004334-7,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a "Medalha Comemorativa do Aniversário de 90 anos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro", com o objetivo de distinguir e homenagear personalidades que, por serviços relevantes prestados, tenham notoriamente cooperado para o enriquecimento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A "Medalha Comemorativa do Aniversário de 90 anos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro", de caráter condecorativo premial, terá como forma principal a versão pendente de fita, passada ao redor do pescoço do agraciado, e, ainda, como complementos, uma roseta e uma barreta, esta em caso do homenageado militar.

Parágrafo Único. A descrição e a semiologia da honraria em suas três formas, bem como o seu desenho e o modelo de Diploma a ser assinado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que certificará a sua outorga, constam, respectivamente, dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3º A "Medalha Comemorativa do Aniversário de 90 anos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro" será concedida este ano, em comemoração aos seus 90 anos, por Ato do presidente do Tribunal que marcará data da entrega da honraria, a ser realizada em sessão solene pública promovida pelo Tribunal para este fim.

Art. 4º A outorga da medalha dependerá da indicação justificada por parte de quaisquer dos membros do Tribunal e será concedida por deliberação da maioria absoluta do Tribunal.

Art. 5º A medalha será acompanhada de Diploma assinado pelo Presidente do Tribunal.

Parágrafo único - Constarão do Diploma, na seguinte ordem: República Federativa do Brasil / Armas da República / Poder Judiciário / Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro / Diploma / Medalha Comemorativa do Aniversário de 90 anos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro / O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confere a (nome do agraciado) a Medalha Comemorativa do Aniversário de 90 anos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral

Art. 6º A honraria, limitada a 10 (dez), poderá ser concedida post mortem, caso em que deverá ser entregue a representante da família do agraciado.

Art. 7º Perderá o direito do uso da "Medalha Comemorativa do Aniversário de 90 anos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro", devendo restituí-la a este Tribunal, juntamente com os seus complementos, o agraciado que vier a praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da honraria.

Parágrafo Único. A cassação da Medalha será formalizada em Ato do presidente do Tribunal.

Art. 8º Na produção industrial da Medalha e de seus complementos, instituídos por esta Resolução, serão toleradas, por exigências técnicas, alterações no projeto original em anexo, conquanto não contrariarem as normas da Medalhística e da Heráldica que embasaram a proposta.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2022.


Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do TRE-RJ


ANEXO I

MEDALHA DO MÉRITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 90 ANOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Descrição

I - Pendente de fita (forma principal)

1. Insígnia constituída de um disco de metal esmaltado na cor azul marinho, de 48 mm (quarenta e oito milímetros) de diâmetro encravado em uma estrela de cinco vértices de metal dourada com diâmetro de 88 mm (oitenta e oito milímetros), encravada em coroa dourada de louros com diâmetro de 80 mm (oitenta milímetros). No anverso do disco, ao centro, em dourado, em baixa opacidade, uma balança - símbolo da justiça e da equidade, da prudência, do equilíbrio. Por cima da balança centralizado os dizeres: "90 anos em ação pela democracia". Na parte inferior do disco
um banner dourado com a sigla TRE-RJ em azul marinho.

2- A insígnia será usada ao pescoço, pendente de fita de 35mm, de gorgorão na cor azul marinho e branco. A fita perpassa um grampo articulado e sustenta a insígnia e é presa nas extremidades por um laço do mesmo tecido e cor na espessura e um cordão.

II - Complementos:

1. Roseta - No tamanho padrão, confeccionada com o tecido e as cores branco e azul marinho;

2. Barreta - No tamanho padrão, confeccionada com a fita da Medalha, destinada aos agraciados militares;

3. Um estojo de luxo de madeira, em tamanho convencional, compatível à guarda da Medalha pendente da fita, bem como os seus complementos, internamente acolchoado e forrado em veludo na cor azul marinho;

4. Canudo em papelão, forrado em camurça na cor azul marinho, para guarda de diploma, confeccionado em papel pergaminho 230gr, no formato A3, com acabamento corte reto e impressão na cor preta.

ANEXO II

MEDALHA DO MÉRITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 90 ANOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

I - Desenho da medalha e complementos

Resoluçao 1212_Imagem medalha e diploma.rtf

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p, 19.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/02/2022

Ementa: Institui a outorga da distinção MEDALHA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DE 90 ANOS DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por este Tribunal Regional, e dá outras providências.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 48, de 21/02/2022, p. 16.

Alteração: não consta alteração