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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1202, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução TRE/RJ 1.197/2021 , para modificar o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o dever de candidatos e partidos políticos em prestar contas de campanha ao Juízo Eleitoral responsável ( art. 28 da Lei nº 9.504/97 );

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE na 23.607/2019 , que regulamenta a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e, ainda, sobre a prestação de contas de campanha nas Eleições 2020;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais para requisitar técnicos, pelo tempo que for necessário, para auxiliar nos exames das contas ( art. 30, §3a, da Lei na 9.504/97 ); e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2021.0.000054603-2,

RESOLVE:

Art. 1a Alterar o caput do artigo 1a da Resolução TRE/RJ 1.197/2021 , que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1a Prorrogar impreterivelmente, até 29 de abril de 2022, o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (art. 2a da Resolução TRE nº 1.150/2020) .

......................................................................................................................."

Art. 2a Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2021

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 318, de 20/12/2021, p. 19.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2021

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1.197/2021 , para modificar o prazo da requisição de técnicos, servidores, empregados públicos ou pessoas idôneas da comunidade para realização do exame das prestações de contas de candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais das Eleições de 2020, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 318, de 20/12/2021, p. 19.

Alteração: não consta alteração