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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1191, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera a Resolução TRE/RJ 1169/2021, para permitir que o Balcão Virtual seja utilizado para fins de agendamento de atendimento com membros desta Corte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a informação recebida por este Tribunal Regional no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça entendeu que o Balcão Virtual, no âmbito dos Tribunais, deverá permitir o agendamento com os Desembargadores; e

CONSIDERANDO o constante no Processo SEI 2021.0.000008981-2,

RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1169/2021, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....................................................................................................

Parágrafo único. A vedação prevista no caput não impede a utilização do Balcão Virtual para fins caput de agendamento de atendimento com Membros da Corte."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 setembro de 2021.


Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°215, de 09/09/2021, p. 76.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 02/09/2021

Ementa: Altera a Resolução TRE/RJ 1169/2021, para permitir que o Balcão Virtual seja utilizado para fins de agendamento de atendimento com membros desta Corte.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO 

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n°215, de 09/09/2021, p. 76.

Alteração: não consta alteração