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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1174, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Altera a Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o constante na Resolução TSE nº 23.384/2012, que dispõe sobre o Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias – SICO, e prevê, em seu art. 3º, que os tribunais regionais cadastrarão as informações sobre apresentação e julgamento das contas eleitorais e partidárias relativas aos diretórios, às comissões provisórias e às eleições estaduais, bem como realizarão o acompanhamento das penalidades previstas, quando for o caso;

Considerando as alterações trazidas pelo art. 59, §5º, da Resolução TSE nº 23.604/2019, que estabeleceu a Secretaria Judiciária nos Tribunais como unidade responsável por registrar o julgamento das prestações de contas partidárias no SICO;

Considerando, ainda, o teor do art. 74, § 10, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que, ao disciplinar as prestações de contas de campanha, também estabeleceu a Secretaria Judiciária nos tribunais eleitorais como responsável por registrar, no SICO, a decisão que determinar a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário ou o desconto no repasse de tais quotas;

Considerando que o lançamento, no aludido Sistema, de informações relativas a prestações de contas de competência originária do Tribunal vinha sendo realizado pelas Seções vinculadas à Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias, que integra a estrutura da Secretaria de Auditoria Interna; e

Considerando, por fim, o constante no Processo SEI 2021.0.000007383-5, em que verificada a necessidade de adequação das atribuições concernentes à Secretaria de Auditoria Interna e à Secretaria Judiciária, e fixado o dia 1º de março de 2021 como marco temporal para a transferência das atividades relacionadas ao SICO, ressalvadas as anotações relativas aos processos de prestações de contas eleitorais de 2018, que permanecerão sob a responsabilidade da Secretaria de Auditoria Interna

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

“Art. 123..................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
I - ................................................................................................................................................
f) gerenciamento, no âmbito deste Tribunal, do sistema específico de informações sobre contas eleitorais e partidárias;
..............................................................................................................................................”

Art. 129. ....................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
IV - proceder às anotações, em sistema específico, dos julgamentos relativos a processos de prestação de contas anuais e eleitorais dos órgãos partidários regionais e de prestação de contas de candidatos em eleições gerais.”

Art. 130. .....................................................................................................................................
................................................................................................................................................
IV - proceder às anotações, em sistema específico, dos julgamentos relativos a processos de prestação de contas anuais e eleitorais dos órgãos partidários regionais e de prestação de contas de candidatos em eleições gerais.”

Art. 2º  As anotações relativas aos processos de prestação de contas de campanha das eleições gerais de 2018, de competência originária do Tribunal, serão efetuadas pela Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias.

Art. 3º Ficam revogados os incisos V e VI do art. 35 e os incisos IV e V do art. 36, ambos da Resolução TRE/RJ 1.107/2019, Regulamento Administrativo deste Tribunal.

Art. 4º A Seção de Biblioteca e Editoração - SECBIB providenciará a consolidação das modificações introduzidas por esta Resolução no Regulamento Administrativo do Tribunal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 2021

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL ́ORTO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 103, de 07/05/2021, p. 50.