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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1159, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera a Resolução TRE/RJ 1.104/2019, Política de Comunicação Integrada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o processo SEI nº 2019.0.000008813-7,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/RJ 1.104/2019, que dispõe sobre a Política de Comunicação Integrada do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art 26. Caberá:

I - À Presidência: aprovar o Plano de Comunicação Integrada

II - À Diretoria Geral: receber a minuta do Plano de Comunicação Integrada, elaborada pela Coordenadoria de Comunicação Social, e submetê-la à Presidência.

III - À Coordenadoria de Comunicação: elaborar o Plano de Comunicação Integrada, com o auxilio de unidades gestoras do Tribunal, escolhidas com a anuência da Diretoria-Geral.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2020.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 6, de 07/01/2021, p. 17.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/12/2020

Ementa: Institui o Plano de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: não consta revogação

Presidente:Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 6, de 07/01/2021, p. 17.

Alteração: não consta alteração