
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1154, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Resolução TRE/RJ 895/2014 , Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as garantias fundamentais insculpidas no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República , que asseguram aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno às normas legais que regem os procedimentos administrativos que tramitam no âmbito deste Tribunal, em especial as Leis 8.112/1990 e 8.666/1993 , suplementadas pela Lei 9.784/1999 ;
CONSIDERANDO, por fim, o princípio da autonomia administrativa dos tribunais ( artigos 96, inciso I, alíneas “a” e “b” e 99, caput , da Constituição da República ),
R E S O L V E:
Art. 1º A Resolução TRE/RJ 895/2014 , que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 20 .......................................................................................................
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II - ........................................................................................................
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d –das decisões administrativas do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.”
“Art. 26 .................................................................................................
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XXXVII –julgar os recursos interpostos de decisões administrativas do Diretor-Geral, em especial nos processos disciplinados pelas Leis 8.112/90 , 8.666/93 , 9.784/99 e 10.520/2002 , quando cabíveis;
..........................................................................................................”
Art. 2º Fica revogado o art. 155-A da Resolução TRE/RJ 895/2014, Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 3º A Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação - COGED providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo no Regimento Interno do Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições eventualmente conflitantes, afora aquelas já expressamente por ela modificadas.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 309, do dia 11/11/2020, p. 12.