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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1140, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

Altera o artigo 8º da Resolução TRE/RJ 1.106/2019, que institui e disciplina o Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas, e remaneja 1 (uma) função comissionada, Nível FC-01, de Assistente I, de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/RJ 982/2017, para a 204ª Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,


Considerando a competência penal da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento dos crimes eleitorais e dos que lhes forem conexos, nos termos do previsto na Constituição da República, no Código Eleitoral e no Código de Processo Penal, segundo a linha de entendimento firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento de Agravo Regimental no Inquérito 4.435

Considerando o disposto no artigo 7º da Resolução TSE 23.618/2020, que prevê a possibilidade de os Tribunais Regionais Eleitorais criarem grupo de assessoramento às Zonas Eleitorais Especializadas;


Considerando o crescente aumento do número de feitos criminais dessa natureza em tramitação nos Cartórios da 16ª e 204ª Zonas Eleitorais, designados como Zonas Eleitorais Especializadas em razão da matéria, por força da Resolução TRE/RJ 1.106/2019,a exigir que o Núcleo de Assessoramento Cartorário seja alocado em espaço físico próprio, para melhor desempenho de suas funções;


Considerando a necessidade de melhor regulamentação do funcionamento do aludido Núcleo de Assessoramento Cartorário; e


Considerando, por fim, que a expertise adquirida pelos servidores do mencionado Núcleo é útil no auxílio ao processamento e análise de todos os expedientes criminais, inquéritos e ações penais em tramitação perante os Juízos da 16ª e 204ª Zonas Eleitorais, em atendimento aos princípios da eficiência e da celeridade na prestação jurisdicional, até como forma de facilitar o trabalho dos advogados e do Ministério Público Eleitoral,


RESOLVE:


Art. 1º. Alterar o artigo 8º da Resolução TRE/RJ 1.106/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 8º. Fica instituído o Núcleo de Assessoramento Cartorário, para atuar junto às Zonas Eleitorais Especializadas no processamento de todos os expedientes criminais, inquéritos e ações penais que tenham por objeto as infrações penais previstas no caput do artigo 1º desta Resolução, bem como no assessoramento aos respectivos juízes eleitorais nas matérias de que trata este ato normativo.


§ 1º. O Núcleo de Assessoramento Cartorário será composto pelos servidores designados pela Presidência desta Corte, selecionados por meio de Processo Seletivo Interno específico.


§ 2º. Os servidores designados para compor o Núcleo de que trata este artigo ficarão lotados no Cartório da 204ª Zona Eleitoral, sendo a ele administrativamente subordinados.


§ 3º. O Núcleo de Assessoramento Cartorário, no desempenho de suas funções próprias, reportar-se-á diretamente aos Juízes Eleitorais que instruem os respectivos feitos criminais.


§ 4º. O Núcleo de Assessoramento Cartorário funcionará, em local específico, nas dependências do Cartório da 204ª Zona Eleitoral.


§ 5º. Além das atribuições previstas no caput, o Núcleo de Assessoramento Cartorário poderá, a critério dos juízes eleitorais, auxiliar no processamento e análise de todos os expedientes criminais, inquéritos e ações penais em tramitação perante os Juízos da 16ª e 204ª Zonas Eleitorais, ainda que tenham por objeto infrações penais distintas das previstas na Resolução TRE/RJ 1.106/2019.


§ 6º. As práticas cartorárias ordinárias serão executadas sob a responsabilidade das respectivas chefias de cartório das zonas eleitorais, ficando o processamento dos feitos de que trata a presente Resolução a cargo dos servidores que compõem o Núcleo de Assessoramento Cartorário."

Art. 2º. Remanejar 1 (uma) função comissionada, Nível FC-01, de Assistente I, de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/RJ 982/2017, para um dos servidores do Núcleo de Assessoramento Cartorário, indicado pelo Juiz da 204ª Zona Eleitoral, com a atribuição de coordenar os trabalhos do referido Núcleo, em auxílio à chefia de cartório.

Art. 2º Remanejar 1 (uma) Função Comissionada de Assistente I, Nível FC-1, de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE-RJ nº 982/2017, para o Núcleo de Assessoramento Cartorário. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1.252/2022)

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 3 de agosto de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°177, de 06/08/2020, p. 18

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/08/2020

Ementa: Altera o artigo 8º da Resolução TRE/RJ 1.106/2019, que institui e disciplina o Núcleo de Assessoramento Cartorário às Zonas Eleitorais Especializadas, e remaneja 1 (uma) função comissionada, Nível FC-01, de Assistente I, de Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/RJ 982/2017, para a 204ª Zona Eleitoral.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°177, de 06/08/2020, p. 18

Alteração: Consta alteração

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.252/2022