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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ N° 1.156, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

Autoriza a convocação, em caráter excepcional, dos servidores que permanecem em regime de trabalho remoto, para a prestação de servic¸o extraordina´rio de forma presencial nos finais de semana das eleic¸o~es - nos dias 14 e 15 de novembro de 2020 e, em caso de votação em 2º turno, nos dias 28 e 29 de novembro de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuic¸o~es legais e regimentais, e


CONSIDERANDO que os indicadores previstos no protocolo para a retomada do trabalho presencial deste Tribunal (Processo SEI nº 2020.0.000021499-8) ainda não alcançaram índices favoráveis para o retorno integral do trabalho presencial de seus servidores;


CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.615/2020, que trata da prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19);


CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 107/2020, que definiu os prazos para realização das eleições municipais de 2020; e

CONSIDERANDO as razo~es consignadas no protocolo SEI nº 2020.0.000047632-1, bem assim a necessidade de se reconhecer a excepcionalidade da situação ora enfrentada, sopesando-se a maior demanda da força de trabalho nos finais de semana de realização do Pleito como medida imprescindível para garantir o sucesso das Eleições, com a necessidade de se garantir a contraprestação financeira pelos serviços efetivamente prestados,


RESOLVE:


Art.1º. Autorizar, em caráter excepcional, a prestação de serviço extraordinário de forma presencial, mediante convocação do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juízes Membros, Juízes Eleitorais, DiretorGeral e Secretários, por imperiosa necessidade de serviço, devidamente justificada, nos dias 14 e 15 de novembro de 2020 e, em caso de votação em 2º turno, nos dias 28 e 29 de novembro de 2020, pelos servidores que se encontrem em regime de trabalho remoto no mês de novembro do corrente ano, observando-se os limites estabelecidos no Ato GP nº 288/2020 e nas Portarias DG nºs 79 e 81.


Parágrafo único. A retribuição pelo serviço extraordinário de que trata o caput deste artigo poderá ser efetuada mediante pagamento em pecúnia ou conversão em banco de horas, de acordo com a disciplina contida no Ato GP nº 288/2020.


Art. 2º. Esta Resoluc¸a~o entra em vigor na data de sua publicac¸a~o, revogadas as disposic¸o~es em contra´rio.


Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°309, de 11/11/2020, p. 08

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 10/11/2020.

Ementa: Autoriza a convocação, em caráter excepcional, dos servidores que permanecem em regime de trabalho remoto, para a prestação de servic¸o extraordina´rio de forma presencial nos finais de semana das eleic¸o~es - nos dias 14 e 15 de novembro de 2020 e, em caso de votação em 2º turno, nos dias 28 e 29 de novembro de 2020.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°309, de 11/11/2020, p. 08

Alteração: Não consta alteração.

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