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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1121, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Designa Juízos Eleitorais para registro das candidaturas e das pesquisas eleitorais, para o processamento e julgamento das representações correlatas, bem como pela totalização das eleições e a diplomação dos eleitos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência dos juízes eleitorais para o registro de candidatos nas eleições municipais (artigo 35, inciso XII, e artigo 89, inciso III, da Código Eleitoral);

Considerando a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma por descumprimento de disposições contidas na legislação eleitoral;

Considerando a competência do Tribunal Regional Eleitoral para a designação de juízo eleitoral quando, nas eleições municipais, a circunscrição abranger mais de uma Zona Eleitoral;

Considerando o disposto no artigo 96 da Lei 9.504/97, que estabelece regras sobre as representações relativas ao descumprimento dessa lei;

Considerando a necessidade de concentração dos registros de pesquisas eleitorais e de candidaturas perante o mesmo Juízo Eleitoral, por força do disposto no artigo 33, §º 1º, da Lei 9.504/97; e

Considerando o constante no calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados responsáveis pelo registro de pesquisas eleitorais e as impugnações a ele inerentes; pelos registros de candidaturas; pelo processamento e julgamento das representações que versarem sobre cassação do registro ou do diploma, bem como para as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e de impugnação de mandato eletivo (AIME); e pela instrução dos recursos contra expedição de diploma (RCED), nos Municípios com mais de uma Zona Eleitoral, nas eleições de 2020:

Município Juízo Eleitoral
Angra dos Reis 147ª
Barra Mansa 94ª
Belford Roxo 154ª
Cabo Frio 96ª
Campos dos Goytacazes 75ª
Duque de Caxias 128ª
Itaboraí 104ª
Macaé 254ª
Magé 110ª
Mesquita 83ª
Nilópolis 201ª
Niterói 71ª
Nova Friburgo 222ª
Nova Iguaçu 156ª
Petrópolis 29ª
Resende 31ª
Rio de Janeiro 23ª
São Gonçalo 135ª
São João de Meriti 186ª
Teresópolis 195ª
Três Rios 174ª
Volta Redonda 131ª

Art. 2º. A totalização das eleições e a diplomação dos eleitos serão realizadas pelas Juntas Eleitorais a serem constituídas pelos Juízos Eleitorais designados no artigo anterior.

Art. 3º. O Presidente está autorizado, em caso de necessidade, a alterar as designações estabelecidas nesta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2019.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 30

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2019

Ementa: Designa Juízos Eleitorais para registro das candidaturas e das pesquisas eleitorais, para o processamento e julgamento das representações correlatas, bem como pela totalização das eleições e a diplomação dos eleitos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 273, de 20/12/2019, p. 30

Alteração: Não consta alteração.