Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1085, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera dispositivo da Resolução TRE/RJ n° 948/2016, que instituiu o Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as restrições relativas à composição do Conselho Permanente de Ética, estabelecidas pela Resolução TRE/RJ n° 948/2016, com a disciplina legal instituída pela Lei n° 8.112/90 e pela Resolução CNJ n° 135/2011;

CONSIDERANDO que, nada obstante os prazos estabelecidos pelo art. 131, da Lei n° 8.112/90, atinentes ao cancelamento de registros de penalidades impostas a servidores, possam funcionar como parâmetros para possíveis candidaturas para composição do conselho, tais pressupostos não obstam a prerrogativa da Administração de fixar lapso temporal diverso para aqueles que pretendam exercer tal função pública;

CONSIDERANDO que a adoção, como parâmetro único, do prazo máximo estabelecido pelo supramencionado artigo, como exercício daquele poder discricionário, constitui mecanismo adequado para seleção de interessados a compor o Conselho e 

CONSIDERANDO a ausência de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura e na Resolução CNJ n° 135/2011 e a importância de fixação de critério isonômico para candidaturas de servidores e de magistrados,

RESOLVE:

Art. 1º. O §5°, do art. 11, da Resolução TRE/RJ n° 948/2016, que dispõe sobre a composição do Conselho Permanente de Ética deste Tribunal, passará a contar com a seguinte redação:

"Art. 11.
(...)
§5°. Ficam impedidos de compor o Conselho os magistrados e servidores que tenham sofrido punição administrativa ou penal nos últimos 5 (cinco) anos".

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 04 de fevereiro de 2019.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

(*) Republicada, por ter saído com incorreção, de ordem material, no DJE nº 031, de 07/02/19, págs. 13/14.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°33, de 08/02/2019, p. 24

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/02/2019

Ementa: Altera dispositivo da Resolução TRE/RJ n° 948/2016, que instituiu o Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°33, de 08/02/2019, p. 24

Alteração: Não consta alteração