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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.115, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

 Institui o atendimento em âmbito estadual nos cartórios e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos e padronização das atividades das centrais de atendimento ao eleitor e cartórios eleitorais na realização das operações de requerimento de alistamento eleitoral (RAE), independentemente da jurisdição do requerente, para efetivação do novo procedimento;

CONSIDERANDO a possibilidade de melhor alocação dos recursos públicos, com a desburocratização de procedimentos administrativos; e

CONSIDERANDO a proposta apresentada na Avaliação das Eleições 2018 por representantes das zonas eleitorais acerca de nova metodologia para o dimensionamento da força de trabalho, formalizada no processo SEI nº 2019.0.000047907-1,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o atendimento com escopo estadual no âmbito nas zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Os cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor realizarão as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via de requerentes com domicílio eleitoral no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º. Ato Conjunto entre a Presidência e a Vice-Presidência regulamentará a sistemática de atendimento ao eleitor de que trata a presente resolução e o cronograma para sua implementação.

Art. 4º. Os procedimentos cartorários que envolvem a execução de operações de RAE de eleitor fora de seu domicílio eleitoral serão definidos por Provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 11 de dezembro de 2019.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 267, de 13/12/2019, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/12/2019

Ementa: Institui o atendimento em âmbito estadual nos cartórios e centrais de atendimento do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 267, de 13/12/2019, p. 19

Alteração: Não consta alteração.