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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.114, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aprova o plano de obras para o biênio 2020-2021.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça e nas Resoluções TSE nºs 23.369/11 e 23.544/17 do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente quanto à obrigatoriedade de cada Tribunal na elaboração de plano de obras;

CONSIDERANDO as iniciativas estratégicas que se encontram e andamento e continuarão durante o biênio 2020-2021; eCONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2019.0.00005521-5,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o biênio 2020-2021, que será composto pelo que segue:

I - contratação de empresa para execução de obra para instalação de sistema de combate a incêndio e pânico nos edifícios Sede do TRE-RJ em 2020/2021;
II - contratação de empresa para execução da reforma das subestações e das instalações elétricas no Núcleo Administrativo do Caju em 2020/2021;
III- contratação de empresa para execução de reforma de parte do muro do Núcleo Administrativo do Caju em 2020;
IV - contratação de empresa para execução da obra de reforma e recuperação das fachadas frontal e posterior dos edifícios 194 e 198, ambos da Sede deste Regional, em 2020 e 2021, respectivamente;

Parágrafo único. Fazem parte do plano, a que se refere o caput, os anexos I e II da presente Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2019.

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente


Anexo I - http://www.tre-rj.jus.br/site/transparencia/obras/Anexo_I_Geral.pdf
Anexo II -http://www.tre-rj.jus.br/site/transparencia/obras/Anexo_II_Plano_de_Obras_2020-2021.pdf

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 261, de 06/12/2019, p. 33

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/12/2019

Ementa: Aprova o plano de obras para o biênio 2020-2021.

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 261, de 06/12/2019, p. 33

Alteração: Não consta alteração

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