Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1083, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.

Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes para fundamentar as práticas de gestão de pessoas dos órgãos do Poder Judiciário, com as alterações trazidas pela Resolução CNJ nº 258, de 11 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão por meio do estabelecimento de padrões de governança na Administração Pública;

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança corporativa e de pessoas no âmbito deste Tribunal; e

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração na avaliação, direcionamento e monitoramento do desempenho na gestão de pessoas, observando-se as diretrizes traçadas pelo Comitê de Gestão da Estratégia deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza propositiva e deliberativa às ações relacionadas à Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será constituído pelos seguintes membros:

I - magistrado titular da classe de Desembargador Federal;
II - 1 (um) juiz ou desembargador eleitoral e respectivo suplente, escolhidos pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III - 2 (dois) juízes eleitorais eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir da lista de inscritos, excluídos aqueles escolhidos na forma do inciso II;
IV - titular da Diretoria-Geral do Tribunal;
V - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão;
VII - 1 (um) servidor e respectivo suplente, escolhidos pelo Presidente do Tribunal, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VIII - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo pelo menos 1 (um) representante da secretaria e 1 (um) representante das zonas eleitorais, a partir da lista de inscritos, excluídos aqueles escolhidos na forma do inciso VII;

§1º Caberá ao titular da vaga de Desembargador Federal a coordenação do Comitê Gestor, com a assessoria do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
§2º Enquanto estiverem em exercício na Justiça Eleitoral, os magistrados a que se referem os incisos II e III terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução.
§3º Os servidores a que se referem os incisos VII e VIII terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução.
§4º Nas ausências e impedimentos, os integrantes do Comitê Gestor serão representados por seus respectivos substitutos legais ou suplentes.
§5º A indicação dos suplentes dos integrantes a que se referem os incisos III e VIII recairá sobre os terceiro e quarto magistrados/servidores mais votados, respectivamente.
§6º Caberá ao Diretor-Geral indicar os membros do Comitê Gestor e os suplentes para completar a sua composição, caso nas listas de inscritos para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas.
§7º Caberá ao Presidente do Tribunal indicar os membros do Comitê Gestor e os suplentes para completar a sua composição, caso nas listas de inscritos para magistrados não haja interessados suficientes para ocupação das vagas.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro:

I - propor e coordenar o plano estratégico local de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes nacionais de gestão de pessoas estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça;
II - deliberar sobre propostas e medidas relacionadas ao aprimoramento da gestão de pessoas no Tribunal;
III - monitorar e avaliar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas;
IV - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados.

Art. 4º Compete ao Coordenador do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

I - convocar e presidir as reuniões, bem como designar um dos membros para secretariá-la;
II - assegurar a participação de magistrados e de servidores nas reuniões do Comitê, quando indicados pela respectiva associação ou sindicato, sem direito a voto;
III - adotar as medidas necessárias para proporcionar aos membros do Comitê Gestor condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, facultada a designação de equipe de apoio às suas atividades;
IV - convocar, sempre que necessário, pessoas responsáveis por processos, indicadores e projetos ou outras que possam contribuir com os temas a serem tratados pelo Comitê.
V - desempatar as votações.

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do Coordenador às reuniões do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, caberá ao magistrado eleitoral mencionado no inciso II do art. 2º presidi-las.

Art. 5º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde e demais Comitês e Comissões da área de gestão de pessoas deverão observar as diretrizes do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

Art. 6º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas realizará reuniões ordinárias trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, e, extraordinariamente, quando houver necessidade.

§1º Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias para o monitoramento das deliberações do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, bem como prover os meios de comunicação necessários para dar transparência aos trabalhos do Comitê.

§2º As reuniões de novembro terão por escopo a aprovação de proposta de plano de ação bianual, que deverá consignar recursos necessários e responsáveis pela implementação das iniciativas, a ser submetida à aprovação da Presidência após manifestação da Diretoria-Geral.

§3º As pautas das reuniões serão divulgadas quando da convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, as quais também deverão ser cientificadas aos sindicatos e associações mencionados no inciso II do art. 4º.

Art. 7º Caberá à Presidência do Tribunal regulamentar os procedimentos de composição e manutenção do Comitê de Gestão de Pessoas, em observância ao disposto no art. 2º desta Resolução.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salas das Sessões, 04 de fevereiro de 2019.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente.

(*) Republicada, por ter saído com incorreção, de ordem material, no DJE nº 031, de 07/02/19, págs. 10/12.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 033, de 08/02/2019, p. 20

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/02/2019

Ementa: Institui o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 033, de 08/02/2019, p. 20

Alteração: Não consta alteração