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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1118, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.)

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RJ nº 1.107/2019, a qual aprova o Regulamento Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o contido nas Resoluções TRE/RJ nºs 1.091/2019, 1.099/2019 e 1.108/2019, as quais alteram a estrutura orgânica deste Tribunal; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, sem aumento de despesas, conforme demonstrado no Anexo III, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, modificando, em parte, os Anexos I, II e III da Resolução TRE/RJ nº 1.091/2019 e alterações posteriores:

I - Renomear o cargo em comissão de Assessor II, Nível CJ-2, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão em Coordenador, Nível CJ-2, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, ambos da Diretoria-Geral.
II - Remanejar 3 funções comissionadas de Assistente de Grandes Projetos I, II e III, Nível FC-5, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão para a Diretoria-Geral, renomeando-as, respectivamente, em Assistente V de Grandes Projetos I, II e III, Nível FC-5, da Diretoria-Geral.
III - Remanejar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico, renomeando-a em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, ambas da Diretoria-Geral.
IV - Remanejar 4 funções comissionadas de Assistente VI, Nível FC-6, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico, sendo 1 para a Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável, 1 para a Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, 1 para a Seção de Inteligência de Dados Estratégicos e 1 para a Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos, renomeando-as, respectivamente, em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável, em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Inteligência de Dados Estratégicos e em Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos, todas da Diretoria-Geral.
V - Criar 1 função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, para a Seção de Gestão Estratégica, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral.
VI - Criar 5 funções comissionadas de Assistente I, Nível FC-1, sendo 1 para a Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável, 1 para a Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas, 1 para a Seção de Inteligência de Dados Estratégicos, 1 para a Seção de Desenvolvimento de Processos Estratégicos e 1 para a Seção de Gestão Estratégica, todas da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral.
VII - Remanejar 1 cargo em comissão de Assessor Técnico, Nível CJ-1, da Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência para a Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral, renomeando-o em Assessor I, Nível CJ-1, da Assessoria de Planejamento de Eleições da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral.
VIII - Remanejar 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Diretoria-Geral para a Assessoria de Planejamento de Eleições da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, renomeando-a em Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral.
IX - Remanejar 1 função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Diretoria-Geral para a Assessoria de Planejamento de Eleições da Coordenadoria de Planejamento Estratégico, renomeando-a em Assistente I, Nível FC-1, da Assessoria de Planejamento de Eleições, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral.
X - Remanejar 7 funções comissionadas de Assistente de Planejamento V, Nível FC-5, vinculadas 1 ao Gabinete daSecretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, 1 ao Gabinete da Secretaria de Orçamento eFinanças, 1 ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, 1 ao Gabinete da Secretaria de Administração, 1 aoGabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação, 1 ao Gabinete da Secretaria Judiciária e 1 ao Gabinete daSecretaria de Manutenção e Serviços Gerais para as respectivas Secretarias.
XI - Renomear o cargo em comissão de Secretário de Controle e Auditoria, Nível CJ-3, em Secretário de ControleInterno e Auditoria, Nível CJ-3.
XII - Renomear a função comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Controle eAuditoria, em Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
XIII - Renomear a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Controle e Auditoria,em Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
XIV - Renomear o cargo em comissão de Coordenador de Controle e Auditoria, nível CJ-2, da Secretaria de Controle eAuditoria, em Coordenador de Controle e Auditoria, nível CJ-2, da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
XV - Renomear a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Coordenadoria de Controle e Auditoria, daSecretaria de Controle e Auditoria, em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Controle e Auditoria daSecretaria de Controle Interno e Auditoria.
XVI - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações,Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle e Auditoriaem Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, daCoordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
XVII - Renomear a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações,Contratos, Patrimônio e Orçamento, da Coordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle e Auditoriaem Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle e Auditoria de Licitações, Contratos, Patrimônio e Orçamento, daCoordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
XVIII - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria doDesenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle e Auditoria emChefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Controle e Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria deControle e Auditoria da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
XIX - Renomear a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle e Auditoria doDesenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Controle e Auditoria da Secretaria de Controle e Auditoria emAssistente I, Nível FC-1, da Seção de Controle e Auditoria do Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria deControle e Auditoria da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
XX - Renomear o cargo em comissão de Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, nível CJ-2, da Secretaria deControle e Auditoria, em Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias, nível CJ-2, da Secretaria de Controle Internoe Auditoria.
XXI - Renomear a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitorais ePartidárias, da Secretaria de Controle e Auditoria, em Assistente III, Nível FC-3, da Coordenadoria de Contas Eleitoraise Partidárias da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
XXII - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Análise de Contas Partidárias, daCoordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Controle e Auditoria em Chefe de Seção, Nível FC-6,da Seção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria deControle Interno e Auditoria.
XXIII - Renomear a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Análise de Contas Partidárias, daCoordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Controle e Auditoria em Assistente I, Nível FC-1, daSeção de Análise de Contas Partidárias, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de ControleInterno e Auditoria.
XXIV - Renomear a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Contas Eleitorais, daCoordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Controle e Auditoria em Chefe de Seção, Nível FC-6,da Seção de Contas Eleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Controle Interno eAuditoria.
XXV - Renomear a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Seção de Contas Eleitorais, da Coordenadoriade Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Controle e Auditoria em Assistente I, Nível FC-1, da Seção de ContasEleitorais, da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

XXVI - Extinguir 1 função comissionada de Oficial de Gabinete, Nível FC-5, do Gabinete da Presidência.
XXVII - Extinguir 1 função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, do Gabinete da Presidência.
XXVIII - Extinguir 1 função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Assessoria de Segurança e Inteligência daPresidência.
XXIX - Extinguir 2 funções comissionadas de Assistente III, Nível FC-3, da Assessoria de Planejamento Estratégico eGestão da Diretoria-Geral.

Art. 2º. No parágrafo único do art. 2º da Resolução TRE/RJ nº 1.091/2019, onde se lê "... a que se referem os incisosXVI e LXXIV..." leia-se "... a que se referem os incisos XIII e LXX...", mantidos os demais termos.

Art. 3º. Ato da Presidência estabelecerá os critérios objetivos para a identificação dos grandes projetos a seremfiscalizados, a que se refere o inciso II desta Resolução.

Art. 4º. A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, ora alterada, deverá ser implementadano prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente resolução, permanecendo em vigor, nesse período, aatual.

Art. 5º. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro encaminhará ao Plenário desta Corte, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente resolução, proposta de alteração do RegulamentoAdministrativo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, dispondo sobre as competências das unidadesorgânicas e dos respectivos dirigentes.

Art. 6º. No prazo de 60 (sessenta) dias deverá ser providenciada a compilação das Resoluções TRE/RJ nºs 1.091/2019,1.099/2019, 1.108/2019 e a ora aprovada.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 19 de dezembro de 2019.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

ANEXO 1 - 1/3

ANEXO 1 - 2/3

ANEXO I - 3/3

ANEXO II

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 273, de 20/12/2019, p. 11

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 19/12/2019

Ementa:  Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

Situação: Revogada pela Resolução TRE-RJ nº 1147/2020

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ n° 273, de 20/12/2019, p. 11

Alteração: Não consta alteração.