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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1064, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.

Designa Juiz Eleitoral ao qual cometida a fiscalização da propaganda realizada na internet em todo o Estado, nas Eleições de 2018.

Designa Juiz Eleitoral ao qual cometida a fiscalização da propaganda realizada na internet em todo o Estado, nas Eleições de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Eleições Gerais que serão realizadas no corrente ano;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designar os Juízos Eleitorais para a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é próprio, nos termos do art. 41, §1º, da Lei nº 9.504/97

CONSIDERANDO as particularidades da propaganda veiculada em ambiente virtual, a justificar a designação de um único magistrado para fiscalização de tal atividade, notadamente com objetivo de uniformização de procedimentos, de modo a evitar a prolação de decisões conflitantes;

RESOLVE:

Art. 1º. O Juiz eleitoral com atribuição fiscalizatória no Município da Capital, Dr. Daniel Vianna Vargas, terá competência para exercício do poder de polícia, em relação à propaganda eleitoral na internet, em todo o Estado.

Art. 2°. Ficam ratificadas as medidas implementadas no exercício de poder de polícia por parte do magistrado referido no art. 1° até a data da publicação desta Resolução.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 22 de agosto de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 190, de 24/08/2018, p. 36

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 22/08/2018

Ementa: Designa Juiz Eleitoral ao qual cometida a fiscalização da propaganda realizada na internet em todo o Estado, nas Eleições de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 190, de 24/08/2018, p. 36

Alteração: Não consta alteração.