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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.058, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o artigo 122, do Regimento Interno do TRE-RJ .

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de serem estabelecidos critérios claros de escolha de juízes eleitorais, através do procedimento de rodízio, notadamente no que tange à existência de autos conclusos há mais de trinta dias, nas Justiças Comum e Eleitoral, em posse do magistrado concorrente,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 122, do Regimento Interno deste Tribunal, que dispõe sobre os critérios de escolha de juízes eleitorais, passará, mediante alteração em seu caput, transformação do parágrafo único em parágrafo primeiro e inclusão do parágrafo segundo, a contar com a seguinte redação:

"Art. 122. Na votação para o exercício da titularidade da jurisdição eleitoral, será recusado o magistrado que possuir em seu poder, no último dia de inscrição previsto no edital, autos conclusos há mais de 30 (trinta) dias, na Justiça Comum e na Justiça Eleitoral, recaindo a escolha, preferencialmente, no magistrado classificado em posição imediatamente seguinte na antiguidade, a critério do Tribunal, nos termos do artigo anterior.

§ 1º. O magistrado poderá apresentar certidão de regularização do acervo processual, exclusivamente, nos casos em que o lançamento da conclusão em seu nome for realizado de forma equivocada.

§2º. A baixa na conclusão somente será admitida até o penúltimo dia de inscrição previsto no caput".

Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 20 de agosto de 2018.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/08/2018

Ementa: Altera o artigo 122, do Regimento Interno do TRE-RJ .

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 19

Alteração: Não consta alteração.