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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1048, DE 16 DE JULHO DE 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando os pedidos de juízos eleitorais para que fosse permitida a agregação de seções especiais, a fim de otimizar os trabalhos e reduzir custos associados às Eleições de 2018;

Considerando que as seções especiais eventualmente agregadas manterão a acessibilidade necessária, não acarretando prejuízo aos eleitores;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o §2º do artigo 1º da Resolução TRE-RJ nº 1046/2018, que passará a ter a seguinte redação:

Art.1º (...)

§2º. As agregações determinadas serão realizadas a uma seção eleitoral do mesmo local de votação e que tenha o maior número de vagas disponíveis.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 155, de 18/07/2018, p. 64

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 16/07/2018

Ementa: Altera o artigo 1º, §2º, da Resolução TRE-RJ nº 1046/2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 155, de 18/07/2018, p. 64

Alteração: Não consta alteração.