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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1045, DE 20 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a transferência temporária de eleitores, nas Eleições 2018, prevista na Resolução TSE nº 23.554/18.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.554/17, nos artigos 34 a 58, prevê a transferência temporária de eleitores para as Eleições de 2018;

CONSIDERANDO que os procedimentos relativos ao voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como dos presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, foram estabelecidos pelo TSE, não demandando regulamentação complementar;

CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 37, §1º, I, da referida Resolução, as transferências temporárias devem ser requeridas no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 40, da supracitada norma, os tribunais regionais eleitorais devem definir, até 16 de julho de 2018, os locais de votação que receberão eleitores em transferência temporária, e

CONSIDERANDO que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais coordenar os procedimentos para viabilizar o voto dos membros das forças armadas, dos agentes policiais e dos guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição, nos termos dos artigos 56 e 57 §1º, da referida resolução;

RESOLVE:

Art. 1º. Todas as seções da capital e dos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores, com exceção das especiais, serão habilitadas para o voto em trânsito a que se referem os artigos 37 a 41 da referida resolução.

§1º. A Secretaria de Tecnologia da Informação adotará os procedimentos necessários à adequação do sistema.

§2º. Os cartórios, sob a coordenação da Vice-Presidência e Corregedoria, providenciarão os registros necessários à implementação da transferência temporária de eleitores.

Art. 2º. Todas as seções eleitorais do estado do Rio de Janeiro, com exceção das especiais, serão habilitadas para Transferência Temporária de Militares, Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Serviço nas Eleições de 2018, prevista nos artigos 55 a 57, da Resolução TSE nº 23.554/17.

Art.2º Todas as seções eleitorais do estado do Rio de Janeiro serão habilitadas para Transferência Temporária de Militares, Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em serviço nas Eleições de 2018, prevista nos artigos 55 a 57, da Resolução TSE n° 23.554/2017. (Redação dada pela Resolução TRE-RJ nº 1049/2018)

§1º. Para viabilizar o voto dos agentes mencionados no caput, a Presidência oficiará aos respectivos comandos, solicitando manifestação quanto ao interesse na transferência temporária de seus agentes.

§2º. Em qualquer hipótese, o TRE/RJ publicará no sítio da internet, até 16 de julho de 2018, os locais disponíveis para essa modalidade de transferência temporária, em cumprimento ao disposto no artigo 57, §2º da Resolução TSE nº 23.554/17.

§3º. Havendo interesse, os órgãos de segurança deverão informar à Presidência os contatos e endereços eletrônicos dos comandos locais cujos agentes votarão em trânsito.

§4º. A Presidência divulgará aos juízos eleitorais a relação dos comandos interessados em solicitar a transferência temporária.

§5º. Os juízes eleitorais enviarão, eletronicamente, aos comandos locais situados em área de abrangência da respectiva zona eleitoral, os formulários a que se refere o artigo 57 da Resolução TSE nº 23.554/17.

§6º. Caso os formulários e demais documentos previstos no art. 57, §1º, da Resolução do TSE sejam devolvidos pelos comandos locais, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, os cartórios eleitorais providenciarão o cadastro necessário para efetivar a transferência temporária.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 137, de 22/06/2018, p. 33

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/06/2018

Ementa: Dispõe sobre a transferência temporária de eleitores, nas Eleições 2018, prevista na Resolução TSE nº 23.554/18.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 137, de 22/06/2018, p. 33

Alteração: Consta alteração.

Resolução TRE-RJ nº 1049/2018