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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1040, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

Altera a Resolução 1.024/2018, que disciplina a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e VicePrefeito do Município de Teresópolis, para correção de 02 (dois) erros materiais identificados, sendo um deles no texto do art. 23 e o remanescente no dia 29 de junho do Calendário.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, inciso IV, do Código Eleitoral c/c o artigo 21, inciso XIV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a identificação de um descompasso entre os termos finais de diplomação dos eleitos, considerando a previsão constante do art. 23 da Resolução e a data expressamente fixada no respectivo Calendário Eleitoral (29 de junho de 2018 - Sexta-feira, item nº 1);

CONSIDERANDO, ainda, o aparente conflito entre duas datas do Calendário 4 e 29 de junho de 2018 , ambas voltadas à fixação do momento a partir do qual o Juízo da 195ª Zona Eleitoral não mais funcionará aos sábados, domingos e feriados, sendo a previsão do dia 04 de junho resultante de recente modificação introduzida no texto original pela Resolução TRE-RJ nº 1.034, de 18 de maio do corrente ano;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de suprimir as erronias materiais em questão, de modo a dissipar possíveis dúvidas ou perplexidades na escorreita aplicação do normativo e do Calendário por ele aprovado,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.024, de 20 de abril de 2018, e o Calendário Eleitoral por ela aprovado, passam a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 23 A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito de Teresópolis, eleitos em 03 de junho de 2018, será fixada em ato próprio, pelo Juiz da 38ª Zona Eleitoral, obedecido o prazo limite de 29 de junho de 2018.

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ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 1.024/2018

CALENDÁRIO ELEITORAL

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA OS CARGOS DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS

"29 de junho de 2018 - Segunda-feira (26 dias depois)

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2. Data a partir da qual o Cartório da 38ª Zona Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados.

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Art. 2º. A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo na Resolução TRE-RJ 1.024, de 20 de abril de 2018.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2018.

Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 131, de 15/06/2018, p. 21

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/06/2018

Ementa: Altera a Resolução 1.024/2018, que disciplina a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e VicePrefeito do Município de Teresópolis, para correção de 02 (dois) erros materiais identificados, sendo um deles no texto do art. 23 e o remanescente no dia 29 de junho do Calendário.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 131, de 15/06/2018, p. 21

Alteração: Não consta alteração.