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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1038, DE 01 DE JUNHO DE 2018.

Aprova as nomeações dos membros das Juntas Eleitorais designados pelos Juízos da 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais, para as eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Rio das Ostras e Cabo Frio.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Eleições Suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Rio das Ostras e Cabo Frio, segundo os calendários aprovados por esta Corte Regional, por meio das Resoluções 1.028 e 1.029/18;

CONSIDERANDO a competência do Tribunal para constituição das Juntas Eleitorais e para designação das respectivas sedes, nos termos do art. 30, inciso V, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO as disposições do art. 36, §1º, do Código Eleitorale do art. 92, §1º, da Resolução TSE nº 23.456/15, no que concerne à nomeação dos membros das Juntas Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para fins de apuração do resultado das Eleições Suplementares em Rio das Ostras e Cabo Frio, os membros indicados para composição das Juntas Eleitorais, em turno único de votação, constantes do Anexo I da presente Resolução (art. 36, §1º do Código Eleitoral).

Art. 2º Designar como locais de transmissão de dados as Sedes dos Cartórios Eleitorais correspondentes às Juntas, cujos endereços encontram-se disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (art. 128, §1º, c/c art. 131 da Resolução TSE nº 23.456/15).

Art. 3º Delegar aos Presidentes das Juntas Eleitorais a designação das suas respectivas Sedes, bem como a indicação do local onde serão realizadas as atividades de recuperação de dados e reimpressão dos boletins de urna, caso funcionem em locais distintos da Sede da Junta (art. 30, V c/c art. 36, §1º do Código Eleitoral e art. 131 c/c art. 128, §1º da Resolução TSE nº 23.456/15).

Art. 4º Até 10 de junho de 2016, os Presidentes de Juntas Eleitorais deverão publicar no Diário de Justiça Eletrônico - DJE ou afixar no respectivo Cartório as nomeações que tiverem feito de escrutinadores, secretários e auxiliares, bem como comunicá-las, no mesmo prazo, à Presidência desta Corte (art. 38 e 39 do Código Eleitoral).

Art. 5º Para a divulgação das sedes mencionadas no Art. 3º e das nomeações dispostas no Art. 4º da presente Resolução, deverá ser utilizado o modelo que consta do Anexo II.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.

Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Anexo I

Anexo II

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 121, de 01/06/2018, p. 16

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/05/2018

Ementa: Aprova as nomeações dos membros das Juntas Eleitorais designados pelos Juízos da 184ª, 96ª e 256ª Zonas Eleitorais, para as eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Rio das Ostras e Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 121, de 01/06/2018, p. 16

Alteração: Não consta alteração.