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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1037, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Altera a Resolução 1.011, de 30 de janeiro de 2018, que designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral c/c o artigo 21, inciso XIV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade superveniente da realização de pleitos suplementares no mesmo ano em que organizadas as eleições ordinárias; e

CONSIDERANDO as limitações de recursos materiais e humanos desta Justiça Especializada no âmbito deste Estado, e a consequente necessidade de uma melhor organização dos trabalhos, com a devida distribuição das atribuições a serem realizadas pelos Juízos Eleitorais, a fim de viabilizar a execução das atividades de preparação do pleito de forma mais eficiente;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-RJ nº 1.011, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º.

..........................................................................

TERESÓPOLIS-195ª

................................................................................

"Art. 3º. Ficam delegados ao Presidente poderes para alterar as designações dos juízes eleitorais, em substituição aos mencionados no artigo anterior, nos casos de eventuais impedimentos e afastamentos, ou, ainda, quando necessária a uma melhor distribuição das atividades de fiscalização, com a designação de auxiliares.

................................................................................

Art. 2º. Ficam ratificadas as medidas implementadas no exercício do poder de polícia pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral até a data de publicação desta Resolução.

Art. 3º. Deverão ser adotadas as medidas de redirecionamento de estrutura física e de pessoal antes afetadas ao Juízo da 38ª Zona Eleitoral para o novo Juízo responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no Município de Teresópolis.

Art. 4. A Secretaria Judiciária providenciará a consolidação das modificações introduzidas por este ato normativo na Resolução TRE-RJ 1.011, de 30 de janeiro de 2018.

Art. 5. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.

Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 124, de 06/06/2018, p. 14

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 30/05/2018

Ementa: Altera a Resolução 1.011, de 30 de janeiro de 2018, que designa os Juízos Eleitorais aos quais cometida a Fiscalização de Propaganda e o exercício do poder de polícia que lhe é inerente, nas Eleições de 2018.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 124, de 06/06/2018, p. 14

Alteração: Não consta alteração.