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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.035, DE 21 DE MAIO DE 2018.

Suspende a designação dos membros da comissão de juízes auxiliares instituída pelas Resoluções TRE/RJ n°1005/2018 e 1010/2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que somente foram deflagradas sete demandas atinentes às eleições de 2018 até a presente data;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de despesas e de otimização de recursos no âmbito da Justiça Eleitoral e o princípio da economicidade;

CONSIDERANDO deliberação realizada pelo Plenário na sessão do dia 09 de abril do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1° Ratificar a decisão proferida pelo Plenário na sessão de 09 de abril de 2018 e suspender, até ulterior deliberação, a designação dos três membros da comissão de juízes auxiliares instituída pelas Resoluções TRE/RJ n°1005/2018  e  1010/2018, com prejuízo à percepção das respectivas gratificações.

Art. 2° A Presidência informará, semanalmente, ao Plenário o número de demandas ajuizadas.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 21 de maio de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 112, de 23/05/2018, p. 73

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/05/2018

Ementa:  Suspende a designação dos membros da comissão de juízes auxiliares instituída pelas Resoluções TRE/RJ n°1005/2018  e 1010/2018.

Situação: Não consta revogação.

PresidenteDesembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 112, de 23/05/2018, p. 73

Alteração: Não consta alteração.

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