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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.030, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a extinção do posto de atendimento de Trajano de Morais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e art. 21, inciso XII, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de despesas e otimização de recursos no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os elevados custos de manutenção de postos de atendimento, mormente quando confrontados com a reduzida demanda diária;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, a necessidade de melhor gestão das serventias eleitorais e a maximização do atendimento ao público fluminense;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pelo grupo de dimensionamento da força de trabalho, instituído por este Tribunal;

CONSIDERANDO o término do processo de revisão de eleitorado no município de Trajano de Morais;

RESOLVE:

Art. 1° Extinguir o posto de atendimento de Trajano de Morais, vinculado à 51ª zona eleitoral, criado pela Resolução TRE/RJ n° 988/17.

Art. 2° A extinção ocorrerá de forma imediata, tão logo publicada esta Resolução.

Art. 3° Os servidores lotados no posto de atendimento extinto serão automaticamente lotados na zona eleitoral à qual aquele se encontrava vinculado, sem prejuízo do processo de remoção realizado neste Tribunal.

Art. 4° Os serviços prestados pelo posto de atendimento serão absorvidos pela zona eleitoral a que estava ligado.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 14 de maio de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 104, de 16/05/2018, p. 37

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 14/05/2018

Ementa: Dispõe sobre a extinção do posto de atendimento de Trajano de Morais.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 104, de 16/05/2018, p. 37

Alteração: Não consta alteração.

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