
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1017, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera a Resolução 985/2017.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o contido no protocolo nº 182.586/2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o inciso VII, incluir o inciso VIII e alterar o parágrafo primeiro, todos do artigo 3º, revogar o parágrafo segundo e renumerar o parágrafo terceiro, ambos do artigo 6º e alterar o caput do artigo 12, todos da Resolução TRE/RJ nº 985/17, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º: (...)
VII - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.
VIII – certidão de situação junto à Justiça Eleitoral, relativa a crimes eleitorais.
§ 1º - As certidões ou declarações negativas de que tratam os incisos I a IV devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o local ou locais em que o nomeado ou designado tenha residido nos últimos 2 (dois) anos, devendo o servidor declarar expressamente caso, nos últimos 2 (dois) anos, não tenha residido em outro local além daquele registrado em seus assentamentos funcionais.
(...)
Art. 6º. (...)
§ 2º - Caso seja detectada pendência na documentação acostada, após providenciar sua regularização o servidor encaminhará o documento comprobatório, anexando-o ao mesmo formulário constante do Anexo III e protocolizando-o neste Tribunal.
(...)
Art. 12 - Para a investidura em cargo em comissão, será exigida formação superior compatível e, preferencialmente, experiência na área, aplicando-se aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial o disposto no parágrafo único do art. 11".
Art. 2º. Aprovar os anexos I ao IV da Resolução TRE/RJ nº 985/17.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos da Resolução TRE/RJ nº 985/17.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2018
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ
ANEXO I DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1017/18 (Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1230/2022)
ANEXO II DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1017/18(Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1230/2022)
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 985/2017 ( Revogado pela Resolução TRE-RJ nº 1230/2022)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 42, de 02/03/2018, p. 61.