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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1012, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1147, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.)

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 21, II do Regimento Interno, que conferem ao Tribunal competência para organizar sua estrutura orgânica e os serviços de sua Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura orgânica deste Tribunal, em face dos princípios da eficiência e da eficácia, que devem nortear a Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, sem aumento de despesas, as seguintes alterações na estrutura orgânica do Tribunal RegionalEleitoral do Rio de Janeiro, modificando, em parte, o Anexo I, da Resolução TRE/RJ nº 888/14 (e alterações  posteriores):

I - Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente VI, nível FC-6 - Planejamento e Treinamento, da Assessoria para aCoordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, ambas da Secretaria da Vice-Presidência eCorregedoria Regional Eleitoral, renomeando-a Chefe da Seção de Planejamento e Treinamento.
II - Remanejar 1 Função Comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Assessoria para a Seção de Planejamento eTreinamento da Coordenadoria de Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, ambas da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º As atribuições da Seção de Planejamento e Treinamento são as mesmas existentes antes da Resolução TRE/RJnº 1.004/2017, publicada no DJe de 17 de janeiro de 2018, alterando apenas a sua subordinação para Coordenadoriade Supervisão e Orientação às Zonas Eleitorais, da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas no quadro de pessoal do TribunalRegional Eleitoral do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução, ora alterado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 5 de fevereiro de 2018.
Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

Anexo I - Organograma TRE-RJ

Anexo II da Resolução TRE-RJ n°1012/18

LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n° 027, de 07/02/2018, p. 40