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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.016, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre a transferência da 65ª zona eleitoral do centro de Petrópolis para o distrito de Itaipava, com a consequente extinção do respectivo posto de atendimento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e art. 21, inciso XII, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de despesas e otimização de recursos no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, a necessidade de melhor gestão das serventias eleitorais e a maximização do atendimento ao público fluminense;

CONSIDERANDO as características geográficas da Região Serrana do Rio de Janeiro, com relevo bastante acidentado, o que dificulta maiores deslocamentos por parte do eleitorado;

CONSIDERANDO as vantagens apresentadas pelo imóvel situado em Itaipava, tanto do ponto de vista de acessibilidade, quanto de segurança e armazenamento;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, Presidente desta Corte, no âmbito do protocolo n° 6.820/2018;

RESOLVE:

Art. 1° Transferir a 65ª zona eleitoral do centro de Petrópolis para o imóvel onde hoje funciona o posto de atendimento de Itaipava.

Art. 2° Extinguir o posto de atendimento de Itaipava, tão logo efetuada a transferência a que alude o artigo anterior.

Art. 3° O cronograma e o procedimento a serem observados serão fixados por ato da Presidência deste Tribunal, à qual também compete resolver eventuais omissões.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 26 de fevereiro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 040, de 28/02/2018, p. 57

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/02/2018

Ementa: Dispõe sobre a transferência da 65ª zona eleitoral do centro de Petrópolis para o distrito de Itaipava, com a consequente extinção do respectivo posto de atendimento.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 040, de 28/02/2018, p. 57

Alteração: Não consta alteração.