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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1075, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Inclui dispositivo no Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , referente a procedimento a ser adotado em mandado de segurança.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a função essencial desempenhada pelo Ministério Público Eleitoral, no tocante à fiscalização da escorreita aplicação da lei e à tutela do Estado Democrático de Direito e

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o iter procedimental a ser seguido nas hipóteses de deferimento de liminar em sede de mandado de segurança, de modo a assegurar a ciência e a possibilidade de manifestação daquela Instituição, inclusive recorrer, na condição de custos legis,

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir o art. 94-A, na Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , no capítulo que disciplina o mandado de segurança, nos seguinte termos:

"Art. 94-A. Uma vez deferida a liminar, em sede de mandado de segurança, o Ministério Público Eleitoral deverá ser formalmente comunicado, através de ofício encaminhado pelo relator".

Art. 2°. O disposto no artigo anterior somente se aplica às situações ocorridas após o início da vigência da presente Resolução.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 26 de setembro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 231, de 28/09/2018, p. 11

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 26/09/2018

Ementa: Inclui dispositivo no Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , referente a procedimento a ser adotado em mandado de segurança.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 231, de 28/09/2018, p. 11

Alteração: Não consta alteração.