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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1073, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Inclui dispositivo no Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , referente aos pedidos de vista nos processos jurisdicionais e administrativos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo, disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República

CONSIDERANDO o disciplinado pela Resolução CNJ 202/2015 , bem como o previsto no artigo 940 do Código de Processo Civil de 2015 ,

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir o §4º no artigo 71, da Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , no capítulo "Do Processo e do Julgamento dos Feitos", nos seguinte termos:

"Art. 71. ..................................

§4º - Quando requisitar os autos na forma do §1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto da mesma classe, para proferir voto ( Código de Processo Civil, art. 940, 2º )."

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões, 17 de setembro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 219, de 19/09/2018, p. 36

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/09/2018

Ementa: Inclui dispositivo no Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , referente aos pedidos de vista nos processos jurisdicionais e administrativos.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 219, de 19/09/2018, p. 36

Alteração: Não consta alteração.