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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1059, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , para instituir o Conselho Consultivo e estabelecer normas gerais relativas à Escola Judiciária Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância de criação de um órgão consultivo, de modo a agregar conhecimento e auxiliar o Diretor da Escola Judiciária Eleitoral;

CONSIDERANDO a tramitação de processo administrativo específico para disciplina da organização e das atribuições da Escola Judiciária Eleitoral e

CONSIDERANDO a necessidade de homogeneidade na regulamentação acerca do tema,

RESOLVE:

Art. 1°. Incluir o art. 149-A, na Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , com a instituição do Conselho Consultivo da Escola Judiciária Eleitoral, nos seguinte termos:

"Art. 149-A. A Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral será auxiliada por um Conselho Consultivo, composto por 3 (três) pessoas de notório saber acadêmico escolhidos pelo Tribunal e nomeados pelo Presidente do TRE/RJ, com atuação de natureza honorífica e não remunerada".

Art. 2°. O caput, do artigo 150, da Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , que dispõe sobre a Escola Judiciária Eleitoral, terá a seguinte redação, revogados os §§ 1° e 2°:

"Art. 150. A Secretaria da EJE-RJ será coordenada por servidor ocupante do Cargo em Comissão de Assessor, nível CJ- 01, e contará com o auxílio de:

I - um servidor efetivo do TRE-RJ designado para a função comissionada de Oficial de Gabinete, nível FC-05; e

II - um servidor efetivo do TRE-RJ designado para a função comissionada de Assistente III, nível FC-03.

§1° (Revogado).

§2° (Revogado)."

Art. 3°.Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 20 de agosto de 2018.


Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE/RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 19

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 20/08/2018

Ementa: Altera dispositivos do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução TRE/RJ n° 895/2014 , para instituir o Conselho Consultivo e estabelecer normas gerais relativas à Escola Judiciária Eleitoral.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 188, de 22/08/2018, p. 19

Alteração: Não consta alteração.